TJCE - 0228290-30.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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12/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada de forma subsidiaria, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009.
A presente ação de execução provisória aforada por Francisco da Costa Bezerra em face do Estado do Ceará, foi distribuída por dependência ao processo 0239071-48.2021.8.06.0001 e restou processada em autos autônomos, já que a pretensão concerne à obrigação de fazer e o processo principal atualmente encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Disciplina o art. 513 do Código de Processo Civil que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, donde é razoável extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo da execução, conforme previsto no regramento processual.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem julgar extinto o presente processo de cumprimento provisório de sentença, em razão do processo principal situa-se em fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com informações no sistema estatístico deste juízo À sejud. -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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16/10/2022 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 00:40
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 21:46
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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30/09/2022 02:26
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 15:30
Mov. [13] - Documento Analisado
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29/09/2022 13:45
Mov. [12] - Mero expediente: R.H. Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria 01/2022 deste gabinete. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a execução no prazo de 05(cinco) dias, esclarecendo nos autos se fora cumprida a determinação desse
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26/05/2022 12:12
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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20/05/2022 10:35
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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25/04/2022 11:28
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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25/04/2022 11:28
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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20/04/2022 12:48
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/04/2022 12:47
Mov. [6] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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20/04/2022 12:46
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/078933-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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20/04/2022 12:42
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/04/2022 21:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 19:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Art. 522 do NCPC/2015
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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