TJCE - 3000150-30.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000150-30.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO: SUPERMERCADO COMETA EIRELI e outros DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que, na audiência de instrução designada, a parte autora apresentou requerimentos que ora passo a apreciar.
Cumpre destacar que todas as partes foram devidamente intimadas para o ato, tanto que se fizeram presentes.
Ademais, por força da decisão de ID nº 155832905, este Juízo oportunizou a produção de prova testemunhal.
Ocorre que, as partes deixaram de apresentar testemunhas, razão pela qual a audiência transcorreu sem a colheita de depoimentos e, por conseguinte, sem a produção de outras provas.
A parte autora alegou desconhecimento acerca da possibilidade de produção de prova, bem como apontou a ausência de seu defensor na audiência.
Entretanto, trata-se de ônus da parte acompanhar o regular andamento processual, não podendo alegar mero desconhecimento, sobretudo quando regularmente assistida por advogado constituído, ainda que público.
Assim, tendo sido oportunizada a produção de prova e não tendo a autora se desincumbido desse encargo, impõe-se reconhecer a preclusão do direito.
Ressalte-se, por oportuno, que no âmbito dos Juizados Especiais a presença de advogado somente é obrigatória em causas cujo valor exceda vinte salários mínimos, o que não se verifica no caso em exame.
Dessa forma, a ausência do patrono não compromete a validade do ato, notadamente porque não há qualquer justificativa plausível para sua não participação.
Remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165768532
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21/07/2025 16:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165768532
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165768532
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21/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3000150-30.2025.8.06.0221 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: AUTOR: MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO / EXECUTADO: REU: SUPERMERCADO COMETA EIRELI, EMPORIO DO PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/08/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/b0b2ca ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
AGUARDAR NO LOBBY SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em preclusão do seu direito à produção de prova.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios de contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional).
Eu, titular assinatura digital, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/07/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165768532
-
18/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165768532
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18/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164821635
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164821635
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15/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000150-30.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO / EXECUTADO: SUPERMERCADO COMETA EIRELI e outros DESPACHO Diante do comprovante anexo aos autos pelo Autor, ratificando o seu endereço, indefiro os pedidos realizados em audiência pelos Promovidos, e determino a designação de nova audiência de instrução, devendo a intimação da parte autora ser realizada, prioritariamente, por meios eletrônicos constantes na petição inicial (telefone para contato: 85-989105556), encontrando-se representada pela Defensoria Pública. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/07/2025 15:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164821635
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14/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COMETA EIRELI em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160074947
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13/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2025. Documento: 155832905
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12/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000150-30.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS PROMOVIDO / EXECUTADO: SUPERMERCADO COMETA EIRELI e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS em face de SUPERMERCADO COMETA EIRELI e EMPORIO DO PAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na qual a Autora alegou que, em 30 de abril de 2024, realizou a compra de pães no Empório do Pão, setor localizado dentro do Supermercado Cometa, com o objetivo de preparar o café da manhã de seu filho menor de idade e com deficiência cognitiva. Ressaltou que ao abrir o saco de pães, verificou a presença de insetos e baratas no interior do alimento.
O episódio foi presenciado por amigas da Autora, que também constataram o estado impróprio do produto.
Diante da situação, retornou ao estabelecimento levando o saco com os pães contaminados e apresentou reclamação ao gerente responsável, que limitou-se a pedir desculpas, sem oferecer qualquer providência reparatória ou compensatória imediata. Pelo exposto, requereu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
As partes não firmaram acordo em audiência, sendo requerida a designação de audiência de instrução.
Em sua defesa, a parte ré arguiu preliminares de ilegitimidade ativa e passiva.
Dessa forma, antes de tratar o pedido de designação de audiência de instrução, é necessário decidir sobre as preliminares levantadas.
A preliminar de ilegitimidade ativa por ausência de titularidade da aquisição do produto suscitada pela parte promovida não merece prosperar, uma vez que a Autora apresentou o cupom fiscal da compra do produto e fotos, consoante ID n. 133296248.
O documento fiscal, embora não traga o nome da consumidora (o que é comum em compras de varejo), identifica data, hora, produto, estabelecimento e valor, elementos que, à luz do art. 6º, VIII Código de Defesa do Consumidor, configuram verossimilhança das alegações e indicam indício suficiente de vínculo com a compra.
Desse modo, rejeito a preliminar.
No que concerne a ilegitimidade passiva do supermercado, verificou-se que a parte autora adquiriu o produto diretamente no interior do supermercado promovido, conforme comprova o cupom fiscal emitido em nome do próprio estabelecimento, que identificou a venda.
Ainda que exista uma panificadora terceirizada dentro da estrutura do supermercado, a comercialização do produto foi realizada no ambiente e sob a chancela do supermercado, que emitiu o documento fiscal.
Portanto, deverá este juízo averiguar a possibilidade do mesmo responder por suas falhas, caso não seja comprovada sua inocência referente aos supostos danos causados à Autora, ou seja responsáveis pelos danos causados por terceiro com o qual deva responder de modo solidário. Assim, rejeito a preliminar apresentada.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, compulsando os autos, observo ser necessária a realização do referido ato, para o fim de desembaraçar o ponto controvertido da lide, portanto, determino a designação de audiência de instrução. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160074947
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 155832905
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11/06/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160074947
-
11/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:30
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832905
-
11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2025 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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