TJCE - 3001722-86.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCA TORRES FURTADO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160007348
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 160007348
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001722-86.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA TORRES FURTADOEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 334, - lado par, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-262 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N, Prédio Prata - 4 And, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de contrato, cumulado com indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista existir uma certa semelhança entre a assinatura constante do contrato e do documento de identificação da parte autora. Ademais, em que pese a autora afirmar que, atualmente, não assina o seu nome, não há como precisar a partir de que momento a autora deixou de assinar, se antes ou após o referido contrato.
Ressalte-se que, além da assinatura física, há também assinatura digital.
Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160007348
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160007348
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12/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160007348
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12/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160007348
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12/06/2025 10:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138867276
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138867276
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20/03/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138867276
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20/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025. Documento: 138867314
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138867314
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138867314
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13/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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