TJCE - 0200119-13.2025.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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19/06/2025 02:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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18/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:18
Custas Processuais Emitidas
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17/06/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ney Goncalves Montenegro (OAB 5541/CE) Processo 0200119-13.2025.8.06.0113 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Márcia Fernandes Souza - Vistos, etc.
Verifico que a parte autora, ao ajuizar a presente demanda, formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar elementos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência econômica.
Nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça exige a declaração de hipossuficiência acompanhada, sempre que necessário, de documentação hábil a demonstrar a real condição financeira da parte requerente, sobretudo quando não demonstrada de forma evidente.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica, tais como: declaração de imposto de renda (caso declare), comprovante de renda, extratos bancários recentes, comprovante de recebimento de benefícios sociais (se houver), dentre outros, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais.
Advirta-se que, em caso de inércia, a petição inicial será indeferida, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cumpra-se. -
16/06/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:09
Conclusos
-
15/04/2025 22:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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