TJCE - 0228947-69.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 19:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 27098665
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 27098665
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0228947-69.2022.8.06.0001 Recorrente: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros Recorrido(a): JORGIEL DE OLIVEIRA LEITE Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 02/2025 (DJ de 03/07/2025).
Compulsando os autos, verifico a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos o quais o juiz a quo negou conhecimento, houve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 11/06/2025 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 23/06/2025 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 24/06/2025 (terça-feira) e findaria em 07/07/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 25/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
20/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27098665
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19/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:48
Recebidos os autos
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11/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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