TJCE - 3003522-08.2025.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 165017986
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 165017986
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3003522-08.2025.8.06.0117 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSINELE FERREIRA MAIA, JOSIANE FERREIRA MAIA, JOSIAS FERREIRA MAIA REU: JOSÉ ERIBALDO NECO DESPACHO Defiro pedido de ID.:162399074.
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de direito em respondência -
11/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165017986
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15/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:56
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157612797
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3003522-08.2025.8.06.0117 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSINELE FERREIRA MAIA, JOSIANE FERREIRA MAIA, JOSIAS FERREIRA MAIA REU: JOSÉ ERIBALDO NECO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: 1) apresentar certidões cartorárias negativas ou positivas em relação ao imóvel objeto do feito; 2) juntar planta georeferenciada e memorial descritivo do imóvel, qualificando os respectivos confinantes; 3) sendo o caso, adequar o valor da causa, o qual deverá corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, qual seja, o valor venal do imóvel almejado; Advirta-se que o descumprimento das determinações supra ensejará a extinção do feito.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157612797
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29/05/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157612797
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29/05/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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