TJCE - 3000012-18.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89289195
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89289195
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17/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000012-18.2019.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89289195
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12/07/2024 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87346506
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87346506
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000012-18.2019.8.06.0013 EXEQUENTE: M.
FIALHO NETO - ME EXECUTADO: ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO/DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 17037718 , em sua parte dispositiva cujo teor segue: "(...) Não localizado bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.(...)".
Tendo em vista o resultado SISBAJUD de ID 87346486.
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
27/05/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87346506
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27/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:07
Expedição de Alvará.
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01/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:21
Conclusos para decisão
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 20:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/04/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 20:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000012-18.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: M.
FIALHO NETO - ME Requerido: EXECUTADO: ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 30 de março de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:18
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 09/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:31
Expedição de Intimação.
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25/02/2021 16:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/04/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 17:38
Decorrido prazo de ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO em 09/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 13:47
Decorrido prazo de ENEAS QUEIROZ RAMOS FILHO em 29/05/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:50
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2019 11:09
Expedição de Intimação.
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19/07/2019 11:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 10:43
Conclusos para despacho
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16/07/2019 10:43
Processo Desarquivado
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16/07/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 09:40
Arquivado Provisoramente
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06/06/2019 10:08
Transitado em julgado em 06/06/2019
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27/05/2019 10:40
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 15:39
Expedição de Intimação.
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08/05/2019 09:43
Julgado procedente o pedido
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27/03/2019 14:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2019 14:46
Audiência conciliação realizada para 27/03/2019 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/03/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2019 17:27
Juntada de citação
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08/01/2019 16:20
Expedição de Citação.
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08/01/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 16:00
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/01/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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