TJCE - 3002799-04.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158900968
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002799-04.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: LUZINETE BENEDITA SILVA Requerido: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos em conclusão. Consabidamente, a presunção que ressai da declaração de hipossuficiência acostada é relativa (juris tantum), sendo que, no caso dos autos, não há documentação hábil à comprovação da referida hipossuficiência.
Desta feita, intime-se a parte autora, via DJe, para que, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e recolha o valor das custas processuais, ou, em atenção ao art. 99, § 2, do CPC, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos autorizadores ao deferimento do benefício, através da juntada de documentos hábeis a comprovar a sua condição (a declaração de IRPF atualizada, declaração comunicada de todos os bens), sob pena de cancelamento na distribuição.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158900968
-
06/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158900968
-
06/06/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009318-40.2025.8.06.0000
Francisco Eliton Rodrigues de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Alexandre Sostena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 14:32
Processo nº 3040606-03.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Carlos Roberto Nunes Carvalho
Advogado: Livia Madruga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2025 15:18
Processo nº 0294517-02.2022.8.06.0001
Nicolas Razzuk
Andre Almeida Silveira
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 19:05
Processo nº 3014772-95.2025.8.06.0001
Napoleao Cesar Pinheiro Landim
Milton Jose Guerra
Advogado: Marcus Felix da Silva Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 00:23
Processo nº 0200267-55.2024.8.06.0114
Zenite Barbosa de Lima
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Eleonara Araujo Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 18:02