TJCE - 3000823-79.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/04/2023 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/04/2023 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2023 13:00 Transitado em Julgado em 20/04/2023 
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                                            21/04/2023 01:35 Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DA ROCHA em 19/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000823-79.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JUARES IMOBILIARIA , CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: TG CONSTRUCOES EIRELI Prezado(a) Advogado(a) ANDRE MARQUES DA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57226391.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Compulsando os autos, verifico que o endereço das partes pertencem à competência de outros Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual a 17ª UJEC é incompetente para processar e julgar o presente feito.
 
 Saliente-se que nos Juizados Especiais é possível o reconhecimento da incompetência territorial ex ofício, conforme entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE.
 
 Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art.51,III da lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
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                                            31/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 15:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/03/2023 16:45 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            02/10/2022 20:30 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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