TJCE - 0051286-54.2021.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:56
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA LILLIAN DA SILVA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:10
Decorrido prazo de CAGECE em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0051286-54.2021.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLUCIA DA COSTA REU: CAGECE SENTENÇA Vistos etc.
MARLUCIA DA COSTA, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogada constituída, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra CAGECE, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Na data designada para a sessão de conciliação (ata de audiência – ID 58618026), a parte autora deixou de comparecer sem apresentar qualquer justificativa nos autos, apesar de devidamente intimada para o ato, através de sua advogada constituída nos autos, através do ato de intimação (ID 57369807, gerado no dia 31/03/2023), tendo o sistema PJe registrado a ciência da intimação no dia 04/04/2023, tudo na forma prevista no art. 5º, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. §2º Na hipótese do §1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. §3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sobe pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. (...) §6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
A parte autora deve comparecer às audiências designadas nos Juizados Especiais Cíveis, conforme se extrai do Enunciado 20 do FONAJE.
Vejamos: ENUNCIADO 20.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, estabelece o §3º, do art. 334 do CPC, que “a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado”, restando, portanto, a intimação realizada na forma da intimação de ID 57369807.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
26/06/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 08:39
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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06/05/2023 20:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE RUSSAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: 88, Russas-CE - E-mail: [email protected] Fone: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (88) 34113133 INTIMAÇÃO Processo nº 0051286-54.2021.8.06.0158 Promovente(s): MARLUCIA DA COSTA Promovido(a): CAGECE Endereço: Rua Lauro Vieira Chaves, 1030, Aeroporto, FORTALEZA - CE - CEP: 60422-700 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Russas-CE INTIMO a parte autora, MARLUCIA DA COSTA para participar da audiência de Conciliação para o dia 08/05/2023 às 08:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Qrcode da audiência: Russas - CE, 31 de março de 2023.
ALYNE GISELE OLIVEIRA RIBEIRO Estagiária -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:39
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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13/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
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20/11/2021 13:24
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2021 13:43
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 17:13
Mov. [4] - Conclusão
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11/08/2021 17:12
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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