TJCE - 3001444-47.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 00:23
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 00:23
Juntada de Certidão
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22/04/2023 00:23
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001444-47.2020.8.06.0010 AUTOR: ROBERTA VIDAL DE ABREU REU: R C SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO, CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57240448.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Acolho, pois, a preliminar de incompetência, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.3 c/c inciso II do art.51 da Lei 9.099/95 Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 00:56
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:56
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 03/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 23:15
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/11/2021 08:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:41
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/10/2021 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2021 12:25
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 12:51
Expedição de Intimação.
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11/08/2021 12:49
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:48
Expedição de Citação.
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25/06/2021 14:48
Expedição de Citação.
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04/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 16:33
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/12/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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