TJCE - 0008340-73.2013.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166823004
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166823004
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166823004
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 98195-5103, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0008340-73.2013.8.06.0182 Requerente: J.
C Holanda ME Requerido: Banco Bradesco S.A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração com o fim de ver sanada supostas contradições, omissões e erro material que alega existirem na sentença de evento de nº 156936688 deste Juízo.
Segundo a exequente, a decisão de ID nº 156936688 foi omissa em: (a) à indevida condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em afronta ao art. 55 da Lei nº 9.099/95; e (b) à necessidade de suprimento da omissão originária quanto à fixação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, com repercussão na exigibilidade das astreintes. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, não vejo razão para aclarar a decisão embargada, vez que não há nenhuma omissão, contradição ou erro material.
Verifica-se que a sentença de ID n 104432111, em seu dispositivo, condenou declarou nula a contratação do empréstimo e condenou o réu ao pagamento em danos morais com respectiva restituição dos valores em dobro.
Ressalta-se ainda que não houve a compensação de valores, pois o TED apresentado pelo banco réu possui data e valores diversos do descontado e impugnado pelo autor.
Ademais, o embargante apresentou sua tese nos embargos, mas, sob o enfoque de alegação de omissões, findou por rediscutir matérias já decididas na sentença de mérito, em clara tentativa de, através do presente recurso, reverter o julgamento que lhe foi desfavorável.
Portanto, não consigo enxergar qualquer omissão na sentença guerreada, tendo em vista que enfrentou as teses ventiladas chegando a uma conclusão, cabendo a parte inconformada ingressar com recurso cabível.
Como se vê nos seus argumentos, a embargante apenas demonstra inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses, pois a sentença encontra-se completa, nítida e fundamentada, tendo demonstrado os motivos ensejadores de suas conclusões, não existindo o apontado vício da contradição.
Por fim, entendo que os embargos são completamente incabíveis "para instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador" (in RTJ 164/793) ou "para reexame de matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final" (in RSTJ 30/412).
Ademais, colaciono o seguinte julgado esclarecedor: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO IMPRÓPRIO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não visam a reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, pois seu objetivo é introduzir o estritamente necessário para eliminar obscuridade, contradição ou suprir omissão porventura existente.
A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido, vício este que não se caracteriza quando o acórdão sufragado em sede de reexame necessário, promovido de ofício, aborda a integralidade da matéria controvertida.
A atribuição de efeito infringente carece da constatação de manifesto erro de julgamento ou da existência de erro material relevante.
Ainda que a finalidade seja de prequestionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - ED: 10024120894167003 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 01/04/2014, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/04/2014) Todavia, no que concerne à fixação de honorários advocatícios na decisão embargada, assiste razão à embargante.
O feito tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé".
Não havendo nos autos comprovação de má-fé processual, descabe a imposição de honorários advocatícios. Dessa forma, embora não se reconheçam omissões capazes de modificar a conclusão de mérito adotada, impõe-se o ajuste da decisão apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, permanecendo inalterados os demais fundamentos e conclusões. Pelo exposto, CONHEÇO estes Embargos de Declaração para dar-lhes PARCIAL PROVIMENTO, de modo apenas para afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
Mantenho a decisão de ID 15696688 inalterada nos demais termos.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166823004
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05/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166823004
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05/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166823004
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05/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166823004
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05/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166823004
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31/07/2025 09:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Impugnação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138173713
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138173713
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138173713
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138173713
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138173713
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138173713
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17/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138173713
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17/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138173713
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17/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138173713
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12/03/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132235277
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132235277
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132235277
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14/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132235277
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13/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:11
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:11
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:11
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77144587
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77144587
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77144587
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77144587
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77144587
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77144587
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77144587
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77144587
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144587
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144587
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144587
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144587
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13/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:15
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70501202
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70501202
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0008340-73.2013.8.06.0182 Requerente: J.c .holanda M.e.
Requerido(a): Banco Bradesco S.A DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de dez dias, contrarrazoar.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 11 de outubro de 2023. JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
24/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501202
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11/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 56360829
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 56360829
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0008340-73.2013.8.06.0182 EXEQUENTE: J.C .HOLANDA M.E.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento (ID. 35812081).
Torno sem efeito o alvará de ID. 33106332, e determino a expedição de novo alvará judicial, com as retificações necessárias.
Para prosseguimento do feito, intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 7 de março de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 11:21
Processo Desarquivado
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29/05/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 02:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0008340-73.2013.8.06.0182 EXEQUENTE: J.C .HOLANDA M.E.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento (ID. 35812081).
Torno sem efeito o alvará de ID. 33106332, e determino a expedição de novo alvará judicial, com as retificações necessárias.
Para prosseguimento do feito, intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 7 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2023 09:10
Expedição de Alvará.
-
07/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:07
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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05/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOEL VIEIRA DE SOUZA em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 01:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:26
Expedição de Alvará.
-
28/01/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2021 14:27
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2021 13:53
Mov. [101] - Mero expediente: DESPACHO/DECISÃO EM INSPEÇÃO INTERNA(PORTARIA Nº 09/2021) Intime-se a parte autora sobre o pagamento voluntário da obrigação pelo requerido. Após voltem os autos conclusos. Viçosa do Ceará (CE), 24 de setembro de 2021. Patríc
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05/07/2021 09:25
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 09:25
Mov. [99] - Mudança de classe
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05/07/2021 09:24
Mov. [98] - Desarquivamento
-
02/07/2021 13:50
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00169991-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2021 13:22
-
14/06/2021 13:13
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00169332-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2021 12:27
-
01/06/2021 12:08
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00168941-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/06/2021 11:48
-
15/04/2021 08:07
Mov. [94] - Definitivo
-
15/04/2021 08:07
Mov. [93] - Trânsito em julgado
-
11/03/2021 04:23
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
11/03/2021 04:23
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
11/03/2021 04:23
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
11/03/2021 04:23
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
09/03/2021 02:28
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 16:06
Mov. [87] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 22:56
Mov. [86] - Concluso para Sentença
-
12/01/2021 15:27
Mov. [85] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação 2ª Vara
-
12/01/2021 15:27
Mov. [84] - Redistribuição de processo - saída: Criação 2ª Vara
-
04/01/2021 00:51
Mov. [83] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [82] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [81] - Petição
-
04/01/2021 00:51
Mov. [80] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [79] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [78] - Petição
-
04/01/2021 00:51
Mov. [77] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [76] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [75] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [74] - Petição
-
04/01/2021 00:51
Mov. [73] - Mandado
-
04/01/2021 00:51
Mov. [72] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [71] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [70] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [69] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [68] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [67] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [66] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [65] - Petição
-
04/01/2021 00:51
Mov. [64] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [63] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [62] - Mandado
-
04/01/2021 00:51
Mov. [61] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [60] - Mandado
-
04/01/2021 00:51
Mov. [59] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [58] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [57] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [56] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [55] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [54] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [53] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [52] - Documento
-
04/01/2021 00:51
Mov. [51] - Documento
-
04/01/2021 00:50
Mov. [50] - Documento
-
04/01/2021 00:50
Mov. [49] - Documento
-
04/01/2021 00:50
Mov. [48] - Documento
-
09/10/2020 14:45
Mov. [47] - Remessa: remessa para digitalização lote/154
-
29/01/2018 12:59
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/05/2017 10:51
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/11/2014 10:22
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/10/2014 16:12
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 9 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/10/2014 15:59
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 1 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/08/2014 11:08
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INDEN JE VOL 5 DESP 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/05/2014 08:20
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INDENIZAÇÃO - DESPACHO - VOL 5 - JE * 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/09/2013 14:47
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO - INDENIZAÇÃO - JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/09/2013 14:47
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO - INDENIZAÇÃO - V 05- JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
02/09/2013 15:04
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ANUL CONTR VOL 8 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
27/08/2013 09:39
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV. VOL. 14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/07/2013 14:58
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/VOL 1 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/06/2013 13:01
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/V5/701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/06/2013 09:20
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUNTADA /701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
25/06/2013 11:50
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUNTADA /701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/06/2013 15:38
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV/V4/701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/06/2013 09:06
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUNTADA /701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/06/2013 08:51
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/06/2013 09:01
Mov. [28] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF.JUST JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/06/2013 11:34
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. OFICIAL RECEBER/URGENTES - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
12/06/2013 10:10
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
04/06/2013 13:40
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG.AUD JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/06/2013 15:18
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 15 / 801668 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/05/2013 15:39
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 15 / 801668 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/05/2013 08:42
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUNTADA / COM O AURICELIO -701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/05/2013 08:01
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG.AUDIÊNCIA JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/05/2013 15:42
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 8 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2013 12:26
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG JUNTADA /V5/701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2013 09:27
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/05/2013 09:03
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/05/2013 09:31
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF.JUST JUIZADO 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
08/05/2013 15:44
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 12/06/2013 audiencia designada - Local: VARA UNICA DA COM
-
08/05/2013 09:19
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. OFICIAL RECEBER URGENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/05/2013 11:42
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/05/2013 11:42
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MESA FERNANDO ASSINAR - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/05/2013 11:42
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/05/2013 11:41
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 12/06/2013 HORA DA AUDIENCIA: 10:10 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/04/2013 13:24
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO exp luis carlos 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/04/2013 10:37
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO liminar 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/04/2013 12:17
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO NA MESA DO FELIPE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/04/2013 11:57
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 801639/NA MESA DO AURÉLIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2013 15:49
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL 801639 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2013 15:43
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2013 15:43
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2013 15:43
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2013 15:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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