TJCE - 3000283-42.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:06
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:05
Decorrido prazo de KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 73156054
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 73156054
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73156054
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73156054
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14/12/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73156054
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14/12/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73156054
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14/12/2023 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:18
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68916809
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail:[email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do processo: 3000283-42.2022.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: PEDRO JORGE PORTO SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) promovente, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 13 de setembro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
14/09/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68916809
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22/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/04/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000283-42.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: PEDRO JORGE PORTO SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 56739532).
Solonópole - Ceará, 30 de março de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 13:12
Homologada a Transação
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10/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:13
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:25
Decorrido prazo de PEDRO JORGE PORTO SILVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:06
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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21/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
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21/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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