TJCE - 3001248-29.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:07
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:27
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
25/11/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 04:53
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO MACHADO NETO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 69745112
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69745112
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001248-29.2020.8.06.0220 REQUERENTE: JOSE PINHEIRO MACHADO NETO REQUERIDO: ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve penhora de valores através do sistema Sisbajud.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 55755165.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias.
O prazo assinalado ao devedor foi decorrido in albis. É o breve relato.
Decido.
Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará.
Decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 477,82, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora online (Id. 55755165), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária a ser indicada pelo credor.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Caso não constem os dados bancários do exequente, desde logo determino sua intimação para indicação, em 05 dias.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/10/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745112
-
11/10/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001248-29.2020.8.06.0220 REQUERENTE: JOSE PINHEIRO MACHADO NETO REQUERIDO: ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve penhora de valores através do sistema Sisbajud.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 55755165.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias, Id. 56276148.
O prazo assinalado ao devedor foi decorrido in albis. É o breve relato.
Decido.
Não havendo oposição do devedor por meios de embargos quanto à quantia penhorada eletronicamente nos presentes autos, deve-se o valor ser transferido para conta judicial com a posterior expedição de alvará.
Decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 477,82, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora online (Id. 55755165), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária a ser indicada pelo credor.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Caso não constem os dados bancários do exequente, desde logo determino sua intimação para indicação, em 05 dias.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 02:30
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:10
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 14:04
Expedição de Intimação.
-
10/11/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:08
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ACADEMIAS GREENLIFE RUI BARBOSA EIRELI em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:44
Não recebido o recurso de JOSE PINHEIRO MACHADO NETO - CPF: *14.***.*41-26 (AUTOR).
-
20/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:10
Juntada de Petição de recurso
-
09/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:09
Expedição de Intimação.
-
09/08/2021 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 14:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 03/08/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/05/2021 19:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/08/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:45
Audiência Conciliação não-realizada para 03/03/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/02/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:14
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2021 17:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 03/03/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/11/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/03/2021 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2020 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:16
Audiência Conciliação designada para 15/02/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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