TJCE - 0128349-15.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:42
Remessa
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06/08/2025 09:42
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/08/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/08/2025 09:41
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:26
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 19:43
Decorrendo Prazo
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12/06/2025 19:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/06/2025 19:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0128349-15.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ana Rafaela da Silva Saraiva - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA.
ASSUNÇÃO DE CULPA EM ACORDO CELEBRADO PERANTE JUIZADO MÓVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ANA RAFAELA DA SILVA SARAIVA CONTRA SENTENÇA DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CONDENANDO A APELANTE AO PAGAMENTO DE R$ 5.719,67, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO, COM BASE NA RESPONSABILIDADE RECONHECIDA EM ACORDO FIRMADO PERANTE O JUIZADO MÓVEL DE TRÂNSITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO JUIZADO MÓVEL, COM ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA FRANQUIA SECURITÁRIA, GERA PRESUNÇÃO DE CULPA DA APELANTE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO, LEGITIMANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO PELA SEGURADORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SEGURADORA TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CAUSADOR DO DANO APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL E A SÚMULA 188 DO STF.4.
A APELANTE, EM AUDIÊNCIA PERANTE O JUIZADO MÓVEL, ASSUMIU VOLUNTARIAMENTE A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE, OBRIGANDO-SE A PAGAR A FRANQUIA, O QUE CONFIGURA PRESUNÇÃO DE CULPA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE RECONHECE QUE O PAGAMENTO DA FRANQUIA SECURITÁRIA PELO RÉU, EM CUMPRIMENTO A ACORDO JUDICIAL, PRESUME A ASSUNÇÃO DA CULPA E NÃO IMPEDE O DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA.6.
A SENTENÇA SE APOIA EM FUNDAMENTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS CONSISTENTES, INEXISTINDO VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM SUA REFORMA.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 786, CAPUT E §2º; CPC/2015, ARTS. 487, I, E 99, §7º; STF, SÚMULA 188.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APCÍV Nº 0151668-12.2019.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J. 07.05.2024; TJCE, APCÍV Nº 0201562-54.2019.8.06.0001, REL.
DES.
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, J. 03.08.2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Frida Gandelsman Azoubel (OAB: 21392/PE) - Luize Ivila Santos da Rocha (OAB: 46655/PE) -
11/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:33
Mover Obj A
-
11/06/2025 14:33
Mover Obj A
-
11/06/2025 14:33
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
11/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Acórdão
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06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
06/06/2025 09:00
Julgado
-
30/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:50
Inclusão em Pauta
-
20/05/2025 14:48
Para Julgamento
-
16/05/2025 17:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:35
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:03
Mandado devolvido
-
03/02/2025 11:03
Juntada de Mandado
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03/02/2025 11:02
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
10/01/2025 16:41
Distribuição de Mandado
-
18/12/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/11/2024 13:45
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/11/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 15:57
Mandado devolvido
-
26/10/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
26/10/2024 15:57
Mandado cumprido com finalidade atingida
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21/10/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/10/2024 10:25
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
07/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/05/2024 07:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2024 07:51
Juntada de Petição
-
23/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:21
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
01/04/2024 12:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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31/03/2024 12:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
31/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
09/05/2022 18:58
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
09/05/2022 15:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/05/2022 15:17
Expedição de Decisão.
-
09/05/2022 15:17
Impedimento
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06/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:01
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/04/2022 09:19
Enc. Autos para Célula de Requalificação
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16/08/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:19
Conclusos para despacho
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10/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
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10/08/2021 13:39
Registrado para Retificada a autuação
-
04/08/2021 18:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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