TJCE - 0050522-70.2021.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:14
Decorrido prazo
-
24/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2025 03:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 07:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cícera de Sousa Pereira Processo 0050522-70.2021.8.06.0125 - Interdição/Curatela - Curatelado: C. de S.
P. - Faço remessa do edital para a 3° públicação: EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0050522-70.2021.8.06.0125 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Interdição Requerente Mônica de Sousa Pereira Curatelado Cícera de Sousa Pereira Promotor e Perito Ministério Público do Estado do Ceará e outros O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Missão Velha da Comarca de Missão Velha/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de CÍCERA DE SOUSA PEREIRA, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 2004029002765 SSPDC/CE e CPF nº *21.***.*08-92, residente no Sítio Carnaúba, s/n Zona Rural, neste Município, que é portadora de Esquizofrenia, CID(F20).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra.
MÔNICA DE SOUSA PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, RG nº 2007486063-6 S SSPDS-CE e CPF nº *04.***.*65-02, residente no Sítio Carnaúba, s/n Zona Rural, neste Município, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 22/02/2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, observado o disposto no art. 755 do CPC e disposições da Lei nº 13.146/2015, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE o pedido inicial: a) decreto a interdição de Cícera de Sousa Pereira, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançado, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ànsaúde, ao trabalho e ao voto, garantido à mesma, ainda, todos os direitos previstos nanLei nº 13.146/2015; e b) nomeio ao interditando curador na pessoa de Mônica de Sousa Pereira, ora requerente, a qual deverá ser intimada para prestar o compromisso legal no prazo de cinco dias.
Nos moldes do art. 756 do NCPC, a presente medida poderá ser revista quando cessar a causa que a determinou, sendo que persistirá até então.
A interdição deferida é parcial, alcançando unicamente a prática de atos de interesse patrimonial do curatelado e nos quais, para sua validade jurídica, a manifestação consciente da vontade se mostre preponderante, além de não autorizar o curador nomeado a dispor sobre acervo que eventualmente venha a compor o patrimônio do curatelado ou em seu nome contrair dívidas, exceto movimentar valores referentes ao seu benefício previdenciário, já que necessários à sua subsistência e sem prejuízo da obrigação de prestação contas sempre que instado para tanto.
Face à ausência de notícias de que o interditando possui bens, dispenso a especialização em hipoteca e a prestação anual de contas.
Conforme art. 755, § 3º, do NCPC, A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente." Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se os presentes com a devida baixa na estatística.
Missão Velha/CE, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO GADELHA DE ABRANTES - Juiz..
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Missão Velha/CE, em 26 de fevereiro de 2024. -
12/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/06/2025 11:23
Expedição de .
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11/06/2025 17:48
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:46
Encerrar documento - restrição
-
14/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:31
Expedição de .
-
26/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:40
Juntada de Informações
-
23/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:08
Juntada de Petição
-
13/02/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 04:25
Expedição de .
-
13/02/2024 04:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 02:08
Encerrar documento - restrição
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Petição
-
23/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/10/2023 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/10/2023 17:44
Expedição de .
-
12/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/12/2022 11:26
Encerrar documento - restrição
-
03/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 05:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 03:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2022 06:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 22:57
de Instrução
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22/07/2022 22:47
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2022 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2022 09:00:00, Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
14/12/2021 22:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 10:15
Juntada de Petição
-
13/12/2021 02:10
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/12/2021 15:43
Expedição de .
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06/12/2021 15:30
Outras Decisões
-
02/12/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 13:04
Juntada de Petição
-
11/11/2021 22:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:05
Conclusos
-
29/10/2021 13:05
Encerrar análise
-
28/10/2021 09:07
Juntada de Petição
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27/10/2021 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:22
Juntada de Petição
-
05/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:39
Conclusos
-
30/09/2021 22:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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