TJCE - 3001475-66.2017.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 03:19
Decorrido prazo de GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140970348
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140970348
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140970348
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20/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/01/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:33
Decorrido prazo de GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 103662945
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103662945
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03/09/2024 00:00
Intimação
Processo n 3001475-66.2017.8.06.0012 DECISÃO Indefiro o pedido de redirecionamento do cumprimento de sentença para a pessoa jurídica 24.276.936 SILVANA ALVES PEREIRA BARBOSA (SOL E BRONZE - BRONZEAMENTO NATURAL), inscrita no CNPJ sob o n. 24.***.***/0001-08, visto que a parte exequente não cumpriu o despacho de ID 78224144, pois deixou de juntar ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente.
Nesse contexto, não há provas nos autos: a) acerca da natureza jurídica da 24.276.936 SILVANA ALVES PEREIRA BARBOSA (SOL E BRONZE - BRONZEAMENTO NATURAL); b) de que a executada Silvana Alves Pereira Barbosa é sócia dessa empresa; c) de que a devedora é a única sócia dessa pessoa jurídica; d) de que a empresa se encontra ativa e exercendo atividades.
Além disso, a pessoa jurídica em questão não integrou a relação jurídica processual durante a fase de conhecimento, de modo que ela se trata de pessoa estranha à lide.
Acrescentar a referida pessoa jurídica no polo passivo de forma direta na fase de cumprimento de sentença implica violação à coisa julgada, bem como vai de encontro aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados nas petições de IDs 69853433 e 78347501.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/09/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103662945
-
02/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78224144
-
16/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78224144
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78224144
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12/01/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78224144
-
12/01/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78224144
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12/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/08/2023. Documento: 67476399
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67476399
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de busca continuada por meio do Sistema SISBAJUD ("teimosinha").
Isso porque o período de 30 (trinta) dias é extremamente longo e viola os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência.
Intime-se a parte exequente desta decisão e para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/08/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta realizada no sistema RENAJUD nesta data, constatou-se não haver veículo registrado em nome da parte executada, conforme print abaixo, motivo pelo qual seguem os autos à secretaria para fins de intimação do autor para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do feito, conforme já determinado nos autos. -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:28
Expedição de Alvará.
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15/12/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:39
Decorrido prazo de MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
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25/06/2021 00:07
Decorrido prazo de SILVANA ALVES PEREIRA BARBOSA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2020 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2020 12:46
Juntada de cálculo
-
23/01/2020 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2020 18:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:54
Conclusos para decisão
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18/12/2019 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2019 13:45
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MOREIRA CAVALCANTE FILHO em 03/04/2019 23:59:59.
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23/07/2019 12:25
Expedição de Intimação.
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23/07/2019 08:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 12:47
Conclusos para despacho
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16/05/2019 12:46
Transitado em julgado em 03/04/2019
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03/04/2019 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2019 17:38
Audiência conciliação cancelada para 18/04/2018 11:30 #Não preenchido#.
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06/03/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2018 11:47
Conclusos para decisão
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18/04/2018 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 18/04/2018 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/04/2018 07:05
Juntada de citação
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09/03/2018 14:04
Juntada de Certidão
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09/03/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2018 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2018 13:04
Audiência conciliação redesignada para 18/04/2018 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2018 09:07
Juntada de ata da audiência
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23/02/2018 09:02
Audiência conciliação redesignada para 18/04/2018 11:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/02/2018 11:08
Juntada de citação
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23/11/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 11:22
Expedição de Citação.
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23/11/2017 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 15:24
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/11/2017 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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