TJCE - 0295129-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170096579
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170096579
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0295129-37.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: PATRICIA BASTOS ROCHA ARAUJO LEAL Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R. h.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões a apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do termos do Art. 1.010 § 1º do CPC.
Após decurso de prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170096579
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22/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Apelação
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01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 158147798
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0295129-37.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: PATRICIA BASTOS ROCHA ARAUJO LEAL Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos Declaratórios interpostos por PATRICIA BASOS ROCHA ARAUJO em face da sentença de ID 123705672 que julgou PROCEDENTE a demanda, elencando as suas razões na peça de ID 127010294, no qual alega que a senteça é obscura e contraditória.
Contrarrazões no ID 140844707.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO. À luz da atual redação do artigo 1022, CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal, ou seja, é um instrumento utilizado para CORRIGIR e MELHORAR o entendimento do que restou decidido.
Ressalte-se, outrossim, que o presente instrumento processual não é meio hábil quando se almeja um novo posicionamento do Magistrado, uma vez que prestada a tutela jurisdicional, vedado está um novo juízo acerca da aplicabilidade da legislação ao caso, salvo por reforma do Tribunal ad quem.
Perquirindo o conteúdo da decisão impugnada constatei inexistente qualquer mácula que pudesse torna-la omissa, contraditória, obscura ou, ainda, a ocorrência de algum erro material.
Ao proferir a sentença vergastada, foi discorrido de forma fundamentada os motivos da extinção, destarte inexistem razões para a sua modificação em virtude dos argumentos expostos pelo embargante, devendo a parte que se sentir prejudicada ingressar com o recurso pertinente para o tribunal ad quem, para fins de nova apreciação da matéria ali decidida.
Destarte, não existem fundamentos para a sua modificação em virtude das razões expostas pelo embargante, devendo a parte que se sentir prejudicada ingressar com o recurso pertinente para o tribunal ad quem, para fins de nova apreciação da matéria ali decidida.
Sendo assim, entendo que a sentença preencheu os requisitos do art. 489, CPC, e estando exposto de forma clara e objetiva as razões que formaram sua convicção, não havendo que se falar em reconhecimento de qualquer vício no comando sentencial.
Por tais razões, recebo os embargos ofertados e lhe nego provimento, permanecendo inalterados todos os termos da sentença prolatada, reabrindo-se o prazo para apelação, consoante determina o antigo art. 1026, CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158147798
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06/06/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158147798
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04/06/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136252535
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136252535
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12/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136252535
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17/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:59
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124880992
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124880991
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124880992
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124880991
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13/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124880992
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13/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124880991
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10/11/2024 05:20
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 12:04
Mov. [51] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 10:37
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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20/09/2023 08:51
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 11:50
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 08:17
Mov. [47] - Documento Analisado
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11/09/2023 16:06
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2023 11:10
Mov. [45] - Encerrar análise
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06/09/2023 11:10
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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26/07/2023 10:21
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02215344-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 10:18
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25/07/2023 11:58
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212488-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 11:40
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19/07/2023 19:22
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 01:51
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 16:50
Mov. [39] - Documento Analisado
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12/07/2023 13:51
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 11:13
Mov. [37] - Encerrar análise
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12/07/2023 11:12
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2023 11:12
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2023 18:30
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02183247-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/07/2023 18:26
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30/06/2023 19:31
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 11:45
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 07:31
Mov. [31] - Documento Analisado
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27/06/2023 17:05
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente, via DJE, para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documento apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda com as anotacoes de praxe quanto a representacao do
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29/05/2023 14:22
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 18:56
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02082507-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/05/2023 18:39
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19/05/2023 14:32
Mov. [27] - Apensado | Apensado ao processo 0251850-98.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tutela de Urgencia
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09/05/2023 10:12
Mov. [26] - Documento
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09/05/2023 10:11
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/05/2023 10:11
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/05/2023 08:10
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/05/2023 atraves da guia n 001.1460242-30 no valor de 57,67
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04/05/2023 21:22
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 11:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 11:32
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/077549-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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03/05/2023 10:38
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1460242-30 - Custas Intermediarias
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02/05/2023 16:56
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 11:28
Mov. [17] - Encerrar análise
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07/03/2023 15:35
Mov. [16] - Conclusão
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14/02/2023 08:03
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/02/2023 atraves da guia n 001.1432707-45 no valor de 7.051,80
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13/02/2023 16:06
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873839-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/02/2023 15:53
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01/02/2023 20:53
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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01/02/2023 14:41
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432707-45 - Custas Iniciais
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31/01/2023 11:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 09:10
Mov. [10] - Documento Analisado
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27/01/2023 15:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 09:05
Mov. [8] - Conclusão
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16/01/2023 09:51
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Dependência | DECISAO FL. 596/597
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16/01/2023 09:51
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL. 596/597
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11/01/2023 11:56
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/01/2023 11:55
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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10/01/2023 14:44
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2022 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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19/12/2022 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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