TJCE - 3039809-61.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/08/2025 01:51
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/06/2025 05:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 23307164
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3039809-61.2024.8.06.0001 Recorrente: RAIMUNDO MARCOS RODRIGUES ALVES Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20/01/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 22/01/2025 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/01/2025 (quinta-feira) e findaria em 05/02/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 28/01/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (página 2 do ID 20868204), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 20868226). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23307164
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16/06/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23307164
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16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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