TJCE - 3000071-10.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68767072
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68767072
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000071-10.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSEFA TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL MORAES WEYNE AGOSTINHO Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DINIZ MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68639709.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
11/09/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68767072
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08/09/2023 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65186059
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65186059
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000071-10.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSEFA TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL MORAES WEYNE AGOSTINHO Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DINIZ MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65150449, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada por seus advogados para se manifestar sobre o despacho de ID. 57404908, nada apresentou ou requereu, conforme certidão de ID. 58313824. Sendo assim, determino que a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir a diligência determinado no despacho de ID. 58313824, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
03/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000071-10.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSEFA TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SAMUEL MORAES WEYNE AGOSTINHO Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DINIZ MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57404908, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o valor atualizado do débito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
A parte autora requereu algumas medidas restritivas em desfavor da parte executada, conforme consta no ID. 34639715.Analisando os autos, observa-se que em consulta ao Sisbajud foi realizado o bloqueio de valor irrisório para fins da execução (ID. 34001960), bem como não foram encontrados bens na consulta realizada ao sistema Renajud (ID. 34119830).
Sendo assim, defiro, em parte, o pedido de ID. 34639715, a fim de determinar a inclusão do débito no sistema do SERASAJUD, devendo ser incluído o valor atualizado da dívida, conforme planilha apresentada, pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha com o valor atualizado do débito.
Após a juntada da planilha, cumpra-se a medidas restritiva, bem como expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado do executado.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:48
Conclusos para despacho
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17/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 03:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:23
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:13
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2022 10:54
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2022 01:44
Decorrido prazo de SAMUEL MORAES WEYNE AGOSTINHO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 01:44
Decorrido prazo de SAMUEL MORAES WEYNE AGOSTINHO em 03/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 02/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:49
Conclusos para despacho
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25/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/01/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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