TJCE - 0203910-03.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:07
Remessa
-
14/07/2025 20:07
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 20:03
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 20:03
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:29
Decorrendo Prazo
-
26/06/2025 17:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203910-03.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Boa Viagem - Apelante: Ademir Batista da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, mas, de ofício, redimensionar a pena do agente em relação o crime de homicídio qualificado, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (ART. 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CP) E RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP).
VEREDICTO CONDENATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA FUNDADA NO ART. 593, III, "D", DO CPP.
TESE DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
NÃO ACOLHIMENTO.
PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.
SOBERANIA DOS VEREDITOS.
PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA.
NÃO CONHECIMENTO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA DE OFÍCIO.
PENA BASE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA REDIMENSIONADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE CONDENOU O RECORRENTE PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO.
A DEFESA DO APELANTE SUSTENTA A TESE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE O VEREDICTO CONDENATÓRIO É CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS; E (II) SE A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER REFORMADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O RÉU CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME EM JUÍZO, DEMONSTRANDO O ANIMUS NECANDI, E QUE FOI ENCONTRADO COM A ARMA UTILIZADA.
POLICIAIS TESTEMUNHARAM QUE O RÉU ASSUMIU A PRÁTICA DELITIVA.4.
A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL FOI CONFIGURADA PELO DESENTENDIMENTO PRÉVIO ENTRE RÉU E VÍTIMA, EM RAZÃO DESTE TER SOLTADO OS PORCOS DAQUELE.
A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA RESTOU CARACTERIZADA PELO FATO DE A VÍTIMA TER SIDO ATINGIDA DE SURPRESA E OS DISPAROS TEREM SIDO EFETUADOS SEM CHANCE DE DEFESA.5.
O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS (ART. 5º, XXXVIII, DA CF) IMPEDE A REFORMA DO JULGADO SEM PROVA MANIFESTA CONTRÁRIA À DECISÃO.
SÚMULA 06 DO TJCE.6.
O PEDIDO DE REVISÃO DA PENA NÃO PODE SER CONHECIDO, POIS A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA EXCLUSIVAMENTE COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", DO CPP.
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 713 DO STF.7.
NO ENTANTO, DE OFÍCIO, A PENA BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO FOI REDIMENSIONADA PARA 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:8.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DESPROVIDO.
DE OFÍCIO, PENA BASE DO AGENTE EM RELAÇÃO O CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA REDIMENSIONADA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI SOMENTE PODE SER ANULADO SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, EM RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 2.
A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, QUANDO NÃO ARGUIDA VALIDAMENTE NO RECURSO, PODE SER REALIZADA DE OFÍCIO SE HOUVER EVIDENTE DESPROPORCIONALIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII; CP, ARTS. 121, § 2º, II E IV, E 180; CPP, ART. 593, III, "D".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 713.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0203910-03.2023.8.06.0293, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ADEMIR BATISTA DA SILVA, E COMO APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DO APELO E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DESPROVER O RECURSO, MAS, DE OFÍCIO, REDIMENSIONAR A PENA DO AGENTE EM RELAÇÃO O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA. . - Advs: Laureano Francisco Alves de Oliveira (OAB: 4023/CE) - Ministério Público Estadual -
24/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 17:51
Mover Obj A
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24/06/2025 17:51
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
23/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:21
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203910-03.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Boa Viagem - Apelante: Ademir Batista da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Laureano Francisco Alves de Oliveira (OAB: 4023/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 17:15
Inclusão em Pauta
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07/06/2025 17:14
Para Julgamento
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07/06/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/03/2025 08:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2025 08:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/03/2025 08:11
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/03/2025 16:48
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:31
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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21/03/2025 14:31
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/02/2025 12:07
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/02/2025 11:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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30/01/2025 11:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/01/2025 10:06
Registrado para Retificada a autuação
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30/01/2025 10:06
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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