TJCE - 3000465-98.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:57
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
12/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64735717
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64735717
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO CARTIERPROMOVIDO(A)(S): MARCIA MARIA M GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 62934318).
Intimada para comprovar o motivo da ausência, a parte autora peticionou, no Id 63302781, no dia 28/06/2023, alegando ainda não ter conseguido a declaração necessária para a prova do motivo de sua ausência, razão pela qual solicitou a prorrogação do prazo assinalado.
Destaca-se que já se passou um mês entre o pedido e a presente decisão, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da regra imposta pelo art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/07/2023 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 22:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/07/2023 19:59
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER em 05/07/2023 06:00.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62936384
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER PROMOVIDO(A)(S): MARCIA MARIA M GOMES D E S P A C H O Intime-se o promovente para, em 48 horas, comprovar a justificativa apresentada pelo seu Advogado acerca da sua ausência à audiência de conciliação realizada, sob pena de extinção.
Escoado prazo fixado, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/06/2023 23:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 03:04
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:04
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/06/2023 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
24/05/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:34
Audiência Conciliação designada para 23/06/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:39
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER PROMOVIDO(A)(S): MARCIA MARIA M GOMES D E S P A C H O Exortação atendida pela parte promovente.
Cite-se e intime-se promovida acerca da presente demanda e da sessão de conciliação designada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER PROMOVIDO(A)(S): MARCIA MARIA M GOMES D E C I S Ã O Não obstante o condomínio promovente tenha atendido a exortação id 57512239, o feito ainda carece de emenda.
Tratando-se de cobrança de taxa condominial, é imprescindível, a convenção e o regimento interno, além das atas das assembleias instituíram a cobrança de taxas extraordinárias.
INTIME-SE, pois, o autor para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos a convenção e o regimento interno do condomínio; atas das assembleias que instituíram a cobrança de taxas extraordinárias relacionadas na planilha demonstrativa do débito (id 57493309) e CNPJ, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 13:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 08:26
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000465-98.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente CONDOMINIO EDIFICIO CARTIER, representado por sua Síndica Sr.
Ana Paula Barros Viana, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar (1) o instrumento de mandato conferido aos advogados com data atual, haja vista a falta do instrumento procuratório aos autos, (2) documento de identificação da Síndica que representa o condomínio, tais como, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, entre outros, em razão da falta do mencionado documento aos autos, (3) ATA de Eleição manifestada na exordial, visto que não foi anexado aos autos, e, (4) demais documentos comprobatórios que analisar válido para o processo, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 4 de abril de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:57
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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