TJCE - 0209148-06.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
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-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0209148-06.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA, REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA APELADO: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ambas as partes em face de decisão proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ARBITRAL, ajuizada por CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA, que julgou improcedente a ação.
Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 25/08/2025.
Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 0622313-58.2023.8.06.0000, oriundo dessa demanda. Ressalte-se que o referido recurso foi distribuído por Transferência de Magistrado ao eminente Desembargador ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 02/02/2024.
Assim, em razão desta distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei).
Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes legais.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
11/09/2025 19:01
Declarada incompetência
-
25/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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