TJCE - 3023418-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:29
Decorrido prazo de FRANKLIN GODOI DE MELO em 01/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 05:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160778848
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160778848
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3023418-94.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FRANKLIN GODOI DE MELO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/08/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
24/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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24/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160778848
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24/06/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 151171176
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3023418-94.2025.8.06.0001 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FRANKLIN GODOI DE MELO Preenchidos os requisitos essenciais da petição descritos no art. 319 do CPC, como também se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a realização de Audiência de Conciliação a ser efetuada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
Cite-se, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência supramencionada, a parte promovida sobre todo o conteúdo da petição inicial, bem como para comparecer à audiência conciliatória.
Intime-se o promovido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ficando ciente, ainda, de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se também o promovido de que o seu desinteresse na autocomposição deverá ser feito por petição e apresentado com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência sobredita, ocasião em que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência designada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 151171176
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12/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151171176
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22/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/04/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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