TJCE - 0632425-52.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 27547560
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 27547560
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0632425-52.2024.8.06.0000 AGRAVANTE: ASSOCIACAO CIENTIFICA DE ESTUDOS AGRARIOS AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso de id. 24719043 (art. 1.023, §2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM -
02/09/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27547560
-
28/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:03
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
24/06/2025 14:52
Mov. [74] - por prevenção ao Magistrado | 0632425-52.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0632425-52.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUC
-
24/06/2025 14:26
Mov. [73] - Petição | Protocolo n TJCE.2500090037-5 Embargos de Declaracao Civel
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24/06/2025 14:26
Mov. [72] - Interposição de Recurso Interno | 0632425-52.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0632425-52.2024.8.06.0000
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24/06/2025 12:51
Mov. [71] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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24/06/2025 10:59
Mov. [70] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
23/06/2025 19:26
Mov. [69] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
23/06/2025 19:26
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2025 19:25
Mov. [67] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632425-52.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Associação Científica de Estudos Agrários - ACEG - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
CONVÊNIO.
DEVER CONTRATUAL DE PRESTAR CONTAS.
ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR FURTO PRATICADO POR TERCEIRO.
FATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE GUARDA E A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E A APURAÇÃO CRIMINAL DO FURTO.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PELA GUARDA DOS DOCUMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, DETERMINANDO À AGRAVANTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO BNB/FUNDECI Nº 2010/406, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) A ALEGAÇÃO DE FURTO DA DOCUMENTAÇÃO POR EX-FUNCIONÁRIO, OBJETO DE APURAÇÃO CRIMINAL, SERIA CAPAZ DE AFASTAR O DEVER CONTRATUAL DE PRESTAR CONTAS; E (II) SE HAVERIA PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E A AÇÃO PENAL EM CURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O DEVER DE PRESTAR CONTAS DECORRE DIRETAMENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, SENDO QUE O CONVÊNIO CELEBRADO PREVIA EXPRESSAMENTE, EM SUA CLÁUSULA NONA, A OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIOS E PRESTAR CONTAS AO FINAL DA VIGÊNCIA DO AJUSTE.5.
A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA GESTÃO ERA DA PRÓPRIA AGRAVANTE, NÃO SE ISENTANDO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM RAZÃO DO EXTRAVIO POR ATO DE TERCEIRO, POIS O DEVER DE GUARDA É INERENTE À FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR DE RECURSOS ALHEIOS.6.
A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL CONSTITUI PRINCÍPIO BASILAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO, DE MODO QUE O DESFECHO DA LIDE CRIMINAL NÃO TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO CIVIL DE PRESTAR CONTAS, RESTANDO À AGRAVANTE EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________________________DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.015, II; CPC, ART. 550, §5º; CC, ART. 935.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0638176-54.2023.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 12/11/2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0197085-56.2017.8.06.0001, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 19/06/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Mario David Meyer de Albuquerque (OAB: 10118/CE) - José Almeida Júnior (OAB: 11366/BA) -
18/06/2025 09:00
Mov. [66] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
18/06/2025 08:58
Mov. [65] - Mover Obj A
-
18/06/2025 08:58
Mov. [64] - Mover Obj A
-
16/06/2025 16:05
Mov. [63] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
16/06/2025 11:35
Mov. [62] - Mover Obj A
-
16/06/2025 11:35
Mov. [61] - Mover Obj A
-
13/06/2025 22:26
Mov. [60] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/06/2025 21:19
Mov. [59] - Expedida Certidão de Julgamento
-
12/06/2025 07:35
Mov. [58] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0350-26, com 10 folhas.
-
11/06/2025 13:40
Mov. [57] - Acórdão - Assinado
-
11/06/2025 09:00
Mov. [56] - Não-Provimento
-
11/06/2025 09:00
Mov. [55] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
05/06/2025 09:24
Mov. [54] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2025 09:24
Mov. [53] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2025 09:24
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
05/06/2025 09:24
Mov. [51] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
05/06/2025 09:02
Mov. [50] - Concluso ao Relator
-
05/06/2025 09:01
Mov. [49] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
04/06/2025 15:04
Mov. [48] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2025 14:58
Mov. [47] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/06/2025 14:58
Mov. [46] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 10:17
Mov. [45] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 10:14
Mov. [44] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/06/2025 07:13
Mov. [43] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2025 16:27
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/06/2025 16:22
Mov. [41] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
02/06/2025 14:55
Mov. [40] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2025 14:15
Mov. [39] - Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 14:07
Mov. [38] - Inclusão em Pauta | Para 11/06/2025
-
30/05/2025 14:06
Mov. [37] - Para Julgamento
-
30/05/2025 13:34
Mov. [36] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2025 14:06
Mov. [35] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 07:11
Mov. [34] - Relatório - Assinado
-
28/04/2025 15:13
Mov. [33] - Concluso ao Relator
-
28/04/2025 15:13
Mov. [32] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/04/2025 15:13
Mov. [31] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
29/03/2025 01:38
Mov. [30] - Expedição de Certidão
-
18/03/2025 15:14
Mov. [29] - Expedida Certidão de Informação
-
18/03/2025 14:03
Mov. [28] - Ato ordinatório
-
18/03/2025 10:24
Mov. [27] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
18/03/2025 09:10
Mov. [26] - Mero expediente
-
18/03/2025 09:10
Mov. [25] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Intime-se a parte recorrida, assim, para, querendo, apresentar suas contrarrazoes recursais (art. 1.019, II, do CPC). Expedientes necessarios. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Desembargador Evera
-
07/10/2024 09:33
Mov. [24] - Expedido Termo de Transferência
-
07/10/2024 09:33
Mov. [23] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (destino)
-
13/09/2024 11:41
Mov. [22] - Concluso ao Relator
-
13/09/2024 11:41
Mov. [21] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/09/2024 08:10
Mov. [20] - Expedido Termo de Transferência
-
13/09/2024 08:10
Mov. [19] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (destino)
-
21/08/2024 01:07
Mov. [17] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
21/08/2024 01:07
Mov. [16] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/08/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3373
-
20/08/2024 16:25
Mov. [14] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00118902-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/08/2024 16:01
-
20/08/2024 16:25
Mov. [13] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00118902-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/08/2024 16:01
-
20/08/2024 16:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00118902-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/08/2024 16:01
-
20/08/2024 16:25
Mov. [11] - Expedida Certidão
-
19/08/2024 12:03
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 18:33
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/08/2024 18:33
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/08/2024 18:33
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/08/2024 18:13
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
16/08/2024 17:50
Mov. [5] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 15:40
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
07/08/2024 15:40
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
07/08/2024 15:40
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0108077-34.2018.8.06.0001 Processo prevento: 0108077-34.2018.8.06.0001 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUCENA SEGUNDO
-
07/08/2024 14:15
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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