TJCE - 3037962-87.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 05:05
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:43
Decorrido prazo de HELOISA MARIA LOPES PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 159697891
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3037962-87.2025.8.06.0001 AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA REU: HELOISA MARIA LOPES PINHEIRO Visto em Inspeção Interna Em que pese a previsão legal contida no art. 334 do CPC acerca da designação de audiência prévia de conciliação, a experiência neste juízo tem demonstrado um atraso na regular marcha processual já que se demanda tempo para realização do ato, sem realização de acordo, ocasionando uma demora na formação da relação processual. Isto posto, prezando pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88, deixo de designar audiência de conciliação o que poderá ser oportunamente realizada em qualquer tempo, conforme o inciso V, art. 139 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o requerido para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159697891
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11/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159697891
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11/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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