TJCE - 3000826-53.2025.8.06.0099
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160631595
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av.
Cel.
Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3000826-53.2025.8.06.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE AVILA DA SILVA LIMA REU: UNIDAS LOCADORA S.A. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Felipe Avila da Silva Lima em face de Unidas Locadora S.A., ambos devidamente qualificados.
Na petição inicial, em suma, o requerente afirma ter adquirido veículo automotor com vícios que o deixaram impossibilitado de transitar.
Afirma que em decorrência disso não tem conseguido trabalhar como motorista de aplicativo.
Diz ter buscado a requerida para devolver o automóvel e ver devolvido a quantia paga, mas que esta teria se recusado, razão pela qual solicita, em sede de tutela de urgência, a devolução integral dos valores pagos.
No mérito, requer a rescisão do contrato firmado, além da condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes).
Dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil que o juiz determinará a emenda da petição inicial ao verificar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Compulsando os autos, verifico provável ilegitimidade ativa do requerente quanto ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de lucros cessantes.
Isso porque da leitura da petição inicial e dos documentos, depreende-se que a pessoa afetada pelos alegados fatos foi Alberto Jorge Ferreira Lima.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial, indicando se pretende a inclusão de referido senhor no polo ativo, caso em que deverá corrigir os pedidos formulados, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema.
Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160631595
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17/06/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160631595
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17/06/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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