TJCE - 0046151-64.2014.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 0046151-64.2014.8.06.0010 EXEQUENTE: ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO EXECUTADO: AUTOS.COM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) ALEXANDRE MAIA PIRES, ELAINE PEREIRA DE SA, DAYANE MOURA HERCULANO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59273763, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, entendo que os honorários de sucumbência arbitrados no Acórdão de ID. 35080963 devem ser pagos ao advogado Isaque Ferreira Janebro Rocha.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito a parte da decisão de ID. 56909474 que deferiu a expedição do alvará em favor do advogado Alexandre Maia Pires e determino a intimação do advogado Isaque Ferreira Janebro Rocha, a fim de que este indique seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvo concordância expressa deste causídico.
Indicado os dados bancários, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados no ID. 52873780.
No mais, mantém-se inalterada a decisão de ID. 56909474, devendo esta ser cumprida nos demais termos.
Defiro o pedido de ID. 58676640 no que se refere a realização de novas consultas nos sistemas Sisbajud e Renajud, a fim de encontrar bens passíveis de penhora em nome do executado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 0046151-64.2014.8.06.0010 EXEQUENTE: ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO EXECUTADO: AUTOS.COM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE LIBERTY SEGUROS S/A, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56909474.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Outrossim, não há óbice a expedição do alvará relativa aos honorários advocatícios oriundos dos embargos de terceiro, bem como o pedido de expedição de ofício ao DETRAN merece prosperar.
Diante do exposto, indefiro o pedido de condenação de Liberty a pagar perdas e danos.
Expeça-se alvará de levantamento relativo ao depósito de id 52873780 para a conta informada no id 54786179 - Pág. 5.
Expeça-se ofício ao Detran-CE para que seja transferido o veículo de placa HIU6627/CE para o nome de ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO, devendo os débitos permanecerem em nome de – JOSÉ GUIMARÂES SANTOS RODRIGUES – ME – CNPJ 06.***.***/0001-97.
Intime-se o exequente para informar bens penhoráveis do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
24/08/2022 09:59
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de AUTOS.COM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FREITAS ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/08/2022 23:59.
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21/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 14:29
Conclusos para decisão
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20/06/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2022 21:33
Conhecido o recurso de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
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14/06/2022 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2022 19:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/09/2021 10:49
Recebidos os autos
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15/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
VOTO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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