TJCE - 3000662-69.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80415124
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80415124
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27/02/2024 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80415124
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26/02/2024 16:19
Homologada a Transação
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26/01/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78110764
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08/01/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78110764
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19/12/2023 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:12
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70233713
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70233713
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000662-69.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLOS LUCAS DAMASCENO PEQUENO REU: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68910688, tendo o prazo de 10(dez) dias para interpor RECURSO JUDICIAL.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar a parte demandada, GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.: 1. inexistência da dívida discutida nos autos entre as partes; 2. que mantenha o nome do autor sem inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ou protestos em cartórios, referente a presente dívida, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada à 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revestido em favor do autor. 3. no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim ao princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ, a título de dano moral; E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Incumbe a parte autora desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
05/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70233713
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05/10/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70233712
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27/09/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000662-69.2022.8.06.0010 AUTOR: CARLOS LUCAS DAMASCENO PEQUENO REU: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho , constante do ID de nº. 57276253, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar os pontos controvertidos objeto da prova que pretende produzir em audiência de instrução, os quais não poderiam ser provados documentalmente.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se a ré para informar os pontos controvertidos objeto da prova que pretende produzir em audiência de instrução, os quais não poderiam ser provados documentalmente, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:37
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:29
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 11:17
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 09:49
Expedição de Ofício.
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12/05/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/05/2022 22:58
Conclusos para decisão
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07/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 22:58
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/05/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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