TJCE - 0052556-89.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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10/07/2023 08:37
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0052556-89.2021.8.06.0069 SENTENÇA
I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95.
Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 57558020.
II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 11 de maio de 2023.
Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria 1008/2023 -
15/06/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 15:39
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 10:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/04/2023 00:19
Decorrido prazo de AGUINALDO SAMPAIO DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:18
Decorrido prazo de AGUINALDO SAMPAIO DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 0052556-89.2021.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização do Prejuízo] AUTOR: EXPEDITA GOMES DE ALBUQUERQUE REU: AGUINALDO SAMPAIO DE LIMA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 28 de abril de 2023, às 10:20min .
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYxYTFhODItY2Q5NC00ZDAwLWJhZWUtYWJjYjcwYWRhMGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:01
Desentranhado o documento
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31/03/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:06
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:36
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2022 09:36
Mov. [19] - Mudança de classe
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30/03/2022 16:40
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 09:23
Mov. [17] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 09:23
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data o mandado de fls 21 foi entregue ao servidor em deligencia Cícero Moreira Araújo. O referido é verdade. Dou fé.
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08/03/2022 13:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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04/03/2022 22:01
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 2798
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03/03/2022 14:06
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 10:59
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/03/2022 Hora 13:00 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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19/01/2022 10:38
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 12:10
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 11:59
Mov. [8] - Conclusão
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15/12/2021 11:58
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176836-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/12/2021 11:30
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13/12/2021 16:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/12/2021 21:35
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0427/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 2751
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07/12/2021 13:55
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 10:55
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2021 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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