TJCE - 0202198-17.2024.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 03:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES LEITE DOS SANTOS (OAB 38608/CE) - Processo 0202198-17.2024.8.06.0301 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de AssaréB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Diogo Araújo AdelinoB0 - Ante o exposto, decidindo de ofício, como me faculta a lei, com fundamento no preceito legal acima mencionado, e amparado no art. 28-A, § 13, combinado com o art. 61, todos do Código de Processo Penal, RECONHEÇO, POR SENTENÇA, haver o beneficiário do acordo de não persecução penal, durante o período de prova, cumprido, sem incidentes, as condições estabelecidas na sentença homologatória, declarando, assim, EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao investigado DIOGO ARAÚJO ADELINO, a fim de que seja restaurada sua plena liberdade, determinando, ainda, que a suspensão não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do § 12, e § 2º, inciso III, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Ciência ao investigado, defesa deste e ao membro do Ministério Público.
Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema, devendo a secretaria deste juízo utilizar a movimentação processual específica prevista nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (12735 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO), adotando as providências estabelecidas no art. 349, parágrafo único, incisos I e II, do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais): 1. atualizar o histórico de partes do(s) beneficiado(s) com o código 336 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 2. lançar a movimentação com o código 12066 - LEVANTAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO, em caso de benefício concedido a todos os investigados ou réus.
Sem custas.
P.R.I.C.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, 17 de junho de 2025.
Antonio Vandemberg Francelino Freitas Juiz de Direito -
18/06/2025 13:10
Cumprimento de ANPP
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18/06/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/06/2025 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:25
Cumprimento de ANPP
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17/06/2025 13:09
Histórico de partes atualizado
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30/04/2025 13:25
Conclusos
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição
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19/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/04/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
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31/03/2025 17:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 15:00:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
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14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:52
Conclusos
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05/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:44
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:17
Juntada de Petição
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13/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição
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02/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:42
Expedição de .
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01/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:37
Conclusos
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30/07/2024 12:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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