TJCE - 0200526-05.2023.8.06.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:01
Decorrendo Prazo
-
23/08/2025 20:24
Mandado devolvido
-
23/08/2025 20:24
Juntada de Mandado
-
23/08/2025 20:24
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
23/08/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:25
Distribuição de Mandado
-
19/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 23:10
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
08/08/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:53
Decorrendo Prazo
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10/07/2025 14:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/07/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200526-05.2023.8.06.0302 - Recurso em Sentido Estrito - Ipaumirim - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Airton Oliveira Ferreira - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU DENUNCIA.
INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ART. 586, DO CPP.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM/CE, QUE REJEITOU A DENÚNCIA OFERTADA CONTRA AIRTON OLIVEIRA FERREIRA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PROCESSUAL PENAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, PARTE FINAL, E III, C/C OS ARTS. 28-A, § 7º, 8º E 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO COM BASE NA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 185.913-DF.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PRELIMINARMENTE, CUMPRE ANALISAR A ALEGAÇÃO DA PARTE RECORRIDA NO SENTIDO DE QUE O PRESENTE RECURSO É INTEMPESTIVO, POIS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 4.
NO CASO DOS AUTOS, A DECISÃO COMBATIDA FOI PROFERIDA NO DIA 18/12/2024 (FLS. 131 A 133), TENDO SIDO DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 05/02/2025 (FLS. 134).
TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE LEITURA DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, FOI CERTIFICADA, DE FORMA AUTOMÁTICA, A INTIMAÇÃO DO PARQUET NO DIA 15/02/2025, COM INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESE NO DIA 17/02/2025 (FLS.136).
NO ENTANTO, O PRESENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FOI INTERPOSTO SOMENTE NO DIA 26/02/2025.5.
VALE RESSALTAR QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO PARECER DE FLS. 170/176, NÃO HÁ RAZÃO PARA O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE NA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, EM VIRTUDE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL PODERÁ, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, APRESENTAR NOVA DENÚNCIA, OCASIÃO EM QUE TERÁ OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP).
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL É INTEMPESTIVO E DEVE SER INADMITIDO..____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART. 395, II, PARTE FINAL E III, C/C O ART. 28-A, § 7º, 8º E 14.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ART. 155, §4º, IV E § 5º.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 28-A, §14.
JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJ-CE- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0002366-98.2016.8.06.0069, REL.
DESEMBARGADOR(A) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 09/09/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/09/2022.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO.FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual - Brenda Ketely de Oliveira Silva (OAB: 41988/CE) -
08/07/2025 15:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:38
Mover Obj A
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08/07/2025 15:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 09:36
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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03/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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01/07/2025 18:47
Juntada de Acórdão
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01/07/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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01/07/2025 14:00
Julgado
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30/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200526-05.2023.8.06.0302 - Recurso em Sentido Estrito - Ipaumirim - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrido: Airton Oliveira Ferreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminall - Advs: Ministério Público Estadual - Brenda Ketely de Oliveira Silva (OAB: 41988/CE) -
21/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:12
Inclusão em Pauta
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21/06/2025 08:12
Para Julgamento
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20/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/06/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2025 19:00
Juntada de Petição
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06/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/06/2025 08:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/05/2025 14:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/05/2025 17:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/05/2025 16:11
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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15/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/05/2025 18:19
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/04/2025 10:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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29/04/2025 09:47
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2025 09:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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