TJCE - 3000471-14.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160172996
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19/06/2025 04:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000471-14.2024.8.06.0120 ASUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
O INSS apresentou cálculos atualizados (ID 159343058) o qual não se opôs, a autora, ao valor a ser executado (ID 159658622). É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de acordo, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 159343058.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das requisições, e demais medidas necessárias, sigam os autos para a fila de suspensão por expedição de requisição, movimento 15247 conforme TPU/CNJ.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz de Direito - Em Respondência -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160172996
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17/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160172996
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17/06/2025 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140526228
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140526228
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17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:26
Homologada a Transação
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17/03/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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19/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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