TJCE - 3043400-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173849137 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173849137 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZAPROCESSO: 3043400-94.2025.8.06.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVELAUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE LIMAAdvogado do(a) AUTOR: JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR - SC52867REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAAdvogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID (166386611) transitou em julgado em 02/09/2025.
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                                            10/09/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2025 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173849137 
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                                            10/09/2025 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 12:41 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 04:43 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 03:23 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 22/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166386611 
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                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166386611 
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                                            29/07/2025 12:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166386611 
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                                            29/07/2025 12:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:37 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/07/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2025 14:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159888911 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3043400-94.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Empréstimo consignado]AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE LIMAREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA D E C I S Ã O Desde novembro/2024 até o presente momento contabiliza-se apenas nessa Unidade o ingresso de mais de 80 ações análogas à presente sob o patrocínio do mesmo causídico.
 
 Assim, e considerando o teor da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino a intimação da parte autora por meio de seu advogado para dar cumprimento às seguintes determinações, no prazo de 15 dias: a) comprovar, por meio de documentação idônea, a tentativa de prévia resolução administrativa, mediante solicitação formal à instituição financeira para fornecimento do contrato e eventual desfazimento de forma consensual; b) apresentar declaração firmada de próprio punho - ou nos termos do art. 595 do Código Civil, se o caso - declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; c) apresentar extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; d) apresentar extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, especificamente do mês correspondente àquele em que supostamente houve a liberação do valor objeto de empréstimo consignado, informando se o dito valor foi efetivamente creditado em sua conta e, em caso positivo, se a quantia foi gasta.
 
 Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, comprovando-o nos autos, o que pode ser efetuado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção da unidade judiciária; e) justificar eventual existência de outras ações propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada.
 
 O desatendimento acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
 
 Intimações de estilo.
 
 Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159888911 
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                                            23/06/2025 08:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159888911 
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                                            18/06/2025 18:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 12:40 Alterado o assunto processual 
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                                            10/06/2025 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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