TJCE - 3000464-79.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAURITI em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO PATRICIO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 17:31
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 02:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2025 02:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Edital em 26/06/2025. Documento: 160028255
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25/06/2025 00:00
Edital
Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, MAURITI - CE - CEP: 63210-000 EDITAL (20 dias) PROCESSO: 3000464-79.2025.8.06.0122 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Uso] AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO PATRICIO REU: FRANCISCO ERIVAN PEREIRA DE ALENCAR O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, Dr.
DANIEL ALVES MENDES FILHO, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de FRANCISCO GUSTAVO PATRICIO, foi proposta uma ação de USUCAPIÃO (49), contra FRANCISCO ERIVAN PEREIRA DE ALENCAR, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a).
Francisco Pereira de Sousa, para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
MAURITI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti Juiz de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160028255
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24/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160028255
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24/06/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:25
Expedição de Edital.
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11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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