TJCE - 8005668-28.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Soares de SA Nobrega
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:38
Expedida Certidão de Arquivamento
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25/07/2025 11:12
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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25/07/2025 11:12
Enviados autos digitais ao Arquivo
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25/07/2025 11:12
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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25/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:04
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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25/07/2025 11:04
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
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25/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
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25/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
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25/07/2025 10:59
Certidão de Trânsito em Julgado
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:37
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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15/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8005668-28.2024.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Fortaleza - Embargante: Glauber Pereira da Silva - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA.
INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 18, TJCE.
PRECEDENTES DO STJ.
DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O JULGAMENTO DA CAUSA.
OMISSÕES NÃO EVIDENCIADAS.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1.
NO RECURSO DE FLS. 01/15, O EMBARGANTE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO RECORRIDO, CONSIDERANDO QUE A DECISÃO AFRONTOU A SÚMULA VINCULANTE 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DEIXOU DE CONSIDERAR QUE O APENADO É GENITOR DE TRÊS FILHOS MENORES.
POR FIM, REQUER O PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 2.
AO ALEGAR OMISSÃO DO JULGADO POR AFRONTA AO CONTEÚDO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56, O QUE SE OBSERVA É QUE OS PRESENTES EMBARGOS POSSUEM, NITIDAMENTE, O OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA PROBATÓRIA, EXPEDIENTE ESSE VEDADO NO ÂMBITO DOS ACLARATÓRIOS.
COM EFEITO, O ACORDÃO EMBARGADO REALIZOU ANÁLISE PORMENORIZADA DO CASO CONCRETO E DA REFERIDA SÚMULA VINCULANTE (ACÓRDÃO - FLS. 52/67).3.
NESSE SENTIDO, NÃO PODEM OS ACLARATÓRIOS SER UTILIZADOS COMO UM NOVO RECURSO PARA REVER MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, A TEOR DA SÚMULA Nº 18 DESTE EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES DO STJ.4.
AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO FORAM JUNTADAS AO PROCESSO DE MANEIRA INTEMPESTIVA, APENAS POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS (FLS. 16/18).5.
AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL A CONSIDERAÇÃO E ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL INTEMPESTIVA, AINDA ASSIM O PLEITO NÃO MERECERIA ACOLHIMENTO.
ISSO PORQUE A PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 117 DA LEP É APLICADA PARA CONDENADOS DEFINITIVOS QUE ESTEJAM CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO, NÃO SENDO O CASO DO APENADO.
ADEMAIS, NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE INDIQUE A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA.6.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM QUE SÃO PARTES AS QUE ESTÃO ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA REJEITÁ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Caio Eduardo Teles Benevides (OAB: 43094/CE) - Ministério Público Estadual -
16/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:29
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 18:32
Juntada de Petição
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17/03/2025 01:26
Decorrendo Prazo
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17/03/2025 01:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:11
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/03/2025 15:05
Mover Obj A
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12/03/2025 15:05
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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08/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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07/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 20:17
Expedição de Ofício.
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05/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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27/02/2025 18:22
Juntada de Acórdão
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27/02/2025 08:00
Conhecido o recurso e provido
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27/02/2025 08:00
Julgado
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25/02/2025 14:00
Adiado
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19/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:15
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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14/02/2025 11:55
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 11:55
Para Julgamento
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13/02/2025 11:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 07:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/01/2025 07:40
Juntada de Petição
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28/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/01/2025 13:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/01/2025 17:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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17/01/2025 17:31
Distribuído por prevenção
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17/01/2025 13:02
Registrado para Retificada a autuação
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16/01/2025 14:53
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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