TJCE - 3003185-48.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2023 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2023 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 13:37 Processo Desarquivado 
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                                            05/07/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003185-48.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CONDOMINIO PLAZA CARMELLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, HERBET DE CARVALHO CUNHA - CE25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA - CE25696-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA - CE31599 e PRISCILA DA SILVA TAVARES - CE45002 POLO PASSIVO:CARMINA FELIX DE QUEIROZ SENTENÇA O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
 
 Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
 
 Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de cumprimento do acordo constante na ata de audiência retro.
 
 Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Fortaleza, data no rodapé. (assinado eletronicamente)
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                                            27/06/2023 21:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2023 21:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2023 21:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2023 21:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/06/2023 08:49 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/06/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 16:27 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2023 16:26 Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            09/06/2023 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 16:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 16:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/05/2023 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/05/2023 11:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 11:43 Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            15/05/2023 11:42 Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/05/2023 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            10/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            07/04/2023 00:00 Intimação (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003185-48.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
 
 ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA Pela presente, fica V.
 
 Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2023 às 11:30hs.
 
 Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
 
 Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
 
 Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
 
 Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
 
 OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
 
 Fortaleza-CE, 6 de abril de 2023.
 
 GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
 
 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
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                                            07/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023 
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                                            07/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023 
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                                            07/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023 
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                                            06/04/2023 19:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2023 19:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/04/2023 19:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/04/2023 19:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/01/2023 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2023 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/12/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2022 10:46 Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/12/2022 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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