TJCE - 3000183-55.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de perdas e danos, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (IDs 35932537 e 35926469), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação requerendo apenas a expedição de alvará (ID 36569398). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (ID 35932540), observando-se a petição constante no ID 36569398.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 12 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/10/2022 00:27
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/08/2022 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/08/2022 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 09:57
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:46
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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