TJCE - 3021723-42.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 27095921
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3021723-42.2024.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): GABRIELA CORREIA FACO BEZERRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 02/2025 (DJ de 03/07/2025).
Compulsando os autos, verifico a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, houve intimação por expedição eletrônica para o Município de Fortaleza em 16/06/2025 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 18/06/2025 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/06/2025 (segunda-feira) e findaria em 04/07/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 20/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
20/08/2025 10:29
Erro ou recusa na comunicação
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20/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27095921
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19/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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