TJCE - 0229812-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23717718
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20/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 0229812-24.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: GENI FERNANDES PEREIRA APELADO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação que visa a reforma da sentença proferida pelo magistrado atuante na 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação por Danos Morais, manejada em face do Banco BMG S.A.
Compulsando os autos principais, contudo, deparei-me com a existência do Agravo de Instrumento nº 0630458-69.2024.8.06.0000, e que impugna decisão interlocutória proferida nos autos principais e que indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 18953875).
Referido Agravo de Instrumento foi devidamente distribuído ao e.
Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR.
Nos termos do que determina o art. 68, §1º do Regimento Interno, resta clara a existência de prevenção, impondo-se a remessa destes autos ao seu "juiz natural", posto que passível de acarretar nulidade do processo a violação do princípio constitucional do devido processo legal caso mantido o trâmite e posterior julgamento destes autos por órgão diverso daquele previsto da legislação, senão vejamos: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISSO POSTO, com arrimo nos fundamentos acima expendidos e em consonância com o RITJCE, bem como em razão de ser essa uma prática já adotada por esse Eg.
Tribunal em situações semelhantes, tenho que o presente recurso e seus incidentes devem ser encaminhados ao setor competente desta Corte e redistribuídos por prevenção ao acervo do eminente Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 23717718
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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18/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23717718
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18/06/2025 13:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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