TJCE - 0269571-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:01
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163561819
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05/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINE MARTINS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163561819
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0269571-92.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: FRANCISCO LINDERLAND NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para comparecimento ao ato pericial designado no ID 163016521 para o dia 08/08/2025, às 08:00 horas.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Servidor de Gabinete de 1º Grau -
03/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163561819
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03/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161203586
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0269571-92.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: FRANCISCO LINDERLAND NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Diante da atestada necessidade de designação de perícia, nomeio o perito o Dr.
ANDERSON JOSÉ FIUZA DE ALBUQUERQUE, CPF nº *65.***.*34-72, [email protected], cujos dados bancários: Banco do Brasil, ag. 3474-6, conta poupança n° 75635-0, profissional cadastrado no Sistema de Peritos - SIPER. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº 01218/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DjeA 14/05/2025), no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Fixo o prazo de entrega do laudo em até 60 (sessenta) dias após sua realização.
Os quesitos a serem preenchidos pelo(a) perito(a) nomeado(a) são os recomendados no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além de outros formulados pelas partes às páginas.
Notifique-se o perito via e-mail acerca da nomeação.
Com a indicação de data para a perícia, proceda a SEJUD com a intimação das partes para que compareçam a realização do exame pericial e para, querendo, manifestar-se nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e III do art. 465 do CPC, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato munida de documento de identificação com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes, e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A intimação do INSS deverá ser realizada via portal eletrônico, sobre a realização da perícia, bem como para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais ora arbitrados.
Expedientes necessários.
Fortaleza, dia da assinatura digital. Magistrado (a) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161203586
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161203586
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24/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:56
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 21:38
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2024 10:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/09/2024 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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