TJCE - 0200893-46.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:40
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Viana Bezerra (OAB 21587/CE), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0200893-46.2023.8.06.0070 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Geraldo Rodrigues da Silva - Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização em danos morais e materiais e declaração de inexistência de contrato, por entender que não houve irregularidade na contratação entre as partes.
Condeno o autor ao pagamento das custas, por sucumbente a maior, nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tais pagamentos ficam suspensos por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, conforme artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente e a parte ré por DJE.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários. -
27/06/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 15:40
Processo Reativado
-
31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Petição
-
11/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:00
Decorrido prazo
-
25/09/2024 08:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 02:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:43
[Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial
-
19/06/2024 17:50
Juntada de Petição
-
14/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição
-
04/06/2024 21:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2024 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/05/2024 11:41
Expedição de .
-
31/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 05:34
Juntada de Petição
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19/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:37
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:40
Recebido Recurso Eletrônico
-
25/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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25/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:36
Expedição de .
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21/09/2023 13:44
Juntada de Petição
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10/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 22:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
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30/08/2023 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:03
Juntada de Petição
-
19/07/2023 13:16
Juntada de Petição
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30/06/2023 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2023 22:29
Juntada de Petição
-
29/06/2023 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:18
Juntada de Informações
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28/06/2023 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:01
Conclusos
-
05/06/2023 11:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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