TJCE - 0200050-23.2022.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160863969
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200050-23.2022.8.06.0133 Promovente: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Promovido: FRANCISCO HAROLDO FEITOZA DA FONSECA DESPACHO Vistos em inspeção, Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a providência requerida já restou determinada em sentença de ID 151005622.
Dessa forma, intime-se a parte requerente, ora exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o necessário ao desenrolar da lide, sob pena de arquivamento. Nova Russas/CE, 17 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160863969
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18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160863969
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17/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:21
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/02/2025 10:16
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WNRU.25.01800430-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2025 10:00
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11/02/2025 19:27
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
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10/02/2025 10:13
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 18:02
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/01/2025 17:59
Mov. [39] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 10:25
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, Evolua-se a classe para cumprimento de sentenca. Promova-se a migracao ao PJE. Intime-se a parte requerente para se manifestar nos autos, requerendo o necessario ao desenrolar da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
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04/11/2024 15:07
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 12:01
Mov. [36] - Certidão emitida
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22/06/2023 13:33
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2023 13:42
Mov. [34] - Documento
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12/06/2023 12:49
Mov. [33] - Expedição de Carta
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09/01/2023 11:29
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2023 00:53
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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05/01/2023 00:51
Mov. [30] - Desarquivamento
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05/01/2023 00:49
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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28/12/2022 13:10
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WNRU.22.01806923-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 28/12/2022 11:35
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04/11/2022 14:51
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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06/10/2022 13:59
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2022 00:10
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2022 Data da Publicacao: 05/10/2022 Numero do Diario: 2941
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03/10/2022 12:06
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 14:59
Mov. [23] - Definitivo
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28/09/2022 14:59
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 14:12
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/07/2022 14:12
Mov. [20] - Documento
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22/06/2022 09:44
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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08/03/2022 13:14
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 133.2022/000851-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2022 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Bezerra Farias
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23/02/2022 14:08
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 12:03
Mov. [16] - Conclusão
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22/02/2022 12:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 12:02
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 08:12
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/02/2022 atraves da guia n 133.1000400-98 no valor de 4.643,68
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22/02/2022 06:11
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WNRU.22.01800792-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/02/2022 11:45
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17/02/2022 09:09
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 133.1000401-79 - Custas Intermediarias
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17/02/2022 09:06
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 133.1000400-98 - Custas Iniciais
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01/02/2022 15:15
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2022 20:48
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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28/01/2022 16:54
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2022 21:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
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27/01/2022 14:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2022 Teor do ato: Relacao: 0016/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolher as custas da acao, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento Advogados(s): David Sombra Pei
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26/01/2022 12:03
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolher as custas da acao, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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24/01/2022 07:54
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para recolher as custas da acao, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
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20/01/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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