TJCE - 0272842-80.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/08/2025 19:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 26785527
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 26785527
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25/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0272842-80.2022.8.06.0001 RECORRENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARA (CE-PREVCOM), FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, SISTEMA UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - SUPSEC, CEARA SECRETARIA DA FAZENDA RECORRIDO: ANDRE LUIZ SALES NASCIMENTO, ROBERTO DANIEL FOLTZ, STEFANO WALKER PEREIRA PONTES DESPACHO Vistos em inspeção anual (Portaria 3/2025). O recurso inominado interposto pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 23/06/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9509340) e o recurso protocolado no dia 29/06/2025 (Id. 26710109), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
22/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26785527
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22/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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