TJCE - 3005232-10.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/08/2025. Documento: 167875076
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167875076
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06/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167875076
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06/08/2025 17:52
Homologada a Desistência do Recurso
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25/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/06/2025 21:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2025. Documento: 160738989
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005232-10.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULA ANDREA TRAVECEDO RAMOSEndereço: Rua Miguel Azevedo Vasconcelos, 478, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-745 REQUERIDO(A)(S): Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDAEndereço: AVENIDA HYUNDAY, 777, AGUA SANTA, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900Nome: VIA NORTE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDAEndereço: AVENIDA DOM JOSE, 1255 A, - de 201/202 a 1199/1200, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer.
A parte autora ajuizou outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, em face da mesma parte.
Não obstante a autora afirme tratar-se de fatos novos e autônomos, o pedido central é o mesmo que deu origem ao processo nº 3004487-30.2025.8.06.0167 (em curso na 1ª Vara Cível desta Comarca), qual seja, obter a solução adequada para os vícios do veículo adquirido.
O fornecimento de um veículo reserva constitui mero desdobramento do pedido principal.
Assim, considerando que a ação nº 3004487-30.2025.8.06.0167, em curso na 1ª Vara Cível desta Comarca, foi distribuída anteriormente, entendo por bem extinguir a presente ação, em razão da litispendência, tendo em vista terem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160738989
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso
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16/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160738989
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16/06/2025 14:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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15/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
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15/06/2025 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2025 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2025 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2025 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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