TJCE - 3001500-35.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
22/02/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:08
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001500-35.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): EDIFICIO BEATRIZ RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S): DANIEL JOSE KNEIPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito no id 55315524.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:14
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001500-35.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: EDIFICIO BEATRIZ RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) EXECUTADO: DANIEL JOSE KNEIPP para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 24 de outubro de 2022.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:39
Decorrido prazo de EDIFICIO BEATRIZ RESIDENCE em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 22:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/07/2021 14:20
Expedição de Intimação.
-
15/07/2021 08:07
Processo Reativado
-
12/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:23
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 09:21
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
24/11/2020 00:11
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:36
Homologada a Transação
-
26/10/2020 17:15
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:21
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
20/12/2019 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:28
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001891-13.2022.8.06.0221
Ana Clara Romero de Oliveira
Glaueleson Monteiro Moura
Advogado: Davi Romero Sobreira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 11:29
Processo nº 3000822-94.2022.8.06.0010
Ana Thais Ribeiro Cavalcante
Imobiliaria Nossolar LTDA - ME
Advogado: Dayse Suyane Sampaio do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 15:35
Processo nº 3000620-49.2022.8.06.0065
Wellington Rodrigues Cavalcante
K F Comercio e Corretagem de Veiculos Lt...
Advogado: Fabio Jose de Oliveira Ozorio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2022 12:49
Processo nº 3000123-65.2022.8.06.0152
Francisco Andre Silva Alves
Oi Movel S.A.
Advogado: Mirian Melo Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2022 09:42
Processo nº 3000172-68.2022.8.06.0100
Maria Orley Pereira Miranda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2022 10:26