TJCE - 0012247-69.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161139168
-
23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 161139168
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0012247-69.2017.8.06.0100 Promovente: ELI CRISTINA GONCALVES FERNANDES Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de indenização decorrente de suposta invalidez, resultante de acidente de trânsito, nos termos previstos na legislação que regulamenta o Seguro DPVAT.
Tem-se que a indenização por invalidez permanente, prevista na legislação do Seguro DPVAT, exige, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a efetiva comprovação de invalidez de caráter permanente, seja total ou parcial, não sendo cabível o pagamento da indenização quando ausente essa condição.
Vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA .
LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONSTATOU "DISFUNÇÕES APENAS TEMPORÁRIAS" E AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I .
Caso em exame: O autor ajuizou ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, alegando ter sofrido acidente automobilístico causando-lhe invalidez permanente.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente com base no laudo pericial que concluiu pela ausência de invalidez permanente.
II.
Questão em discussão: A questão consiste em saber se o laudo pericial que constatou apenas disfunções temporárias é suficiente para salvar o direito à indenização DPVAT por invalidez permanente .
III.
Razões de decidir: O seguro DPVAT prevê indenização por invalidez permanente, total ou parcial, devendo a lesão ser enquadrada na tabela anexa à Lei nº 6.194/1974.
O laudo pericial judicial concluiu que o autor apresenta apenas disfunções temporárias, não tendo prova robusta em sentido contrário .
A jurisprudência deste Tribunal entende que, na ausência de invalidez permanente comprovada, é indevida a indenização DPVAT.
IV.
Dispositivo e Tese: 4.
Recurso conhecido e desprovido .
Tese de julgamento: "1.
A indenização do seguro DPVAT é devida apenas nos casos de invalidez permanente, total ou parcial, comprovadamente comprovada por meio de perícia médica.""2.
Laudo pericial que consta apenas disfunções temporárias afastadas o direito à indenização DPVAT por invalidez permanente ." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, POR CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data constante no sistema.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 00502017620208060058 Cariré, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 03/12/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2024) Portanto, considerando que o laudo pericial foi claro ao apontar a ausência de invalidez (ID 114443211), não subsiste dúvida técnica capaz de justificar a realização de esclarecimentos complementares.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 114443220, no qual a parte autora pleiteia a intimação do perito para informar o grau de lesão sofrida, haja vista que a conclusão técnica já foi suficientemente clara e objetiva no sentido de afastar a existência de qualquer invalidez.
Por fim, a teor do que dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio do contraditório e da não surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o teor desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTTIN Juiz Respondendo -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161139168
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161139168
-
18/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161139168
-
18/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161139168
-
18/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 05:21
Mov. [203] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/09/2024 08:25
Mov. [202] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2024 02:01
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01805420-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 00:57
-
20/08/2024 08:14
Mov. [200] - Concluso para Despacho
-
19/08/2024 23:42
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01804955-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 23:36
-
10/08/2024 09:26
Mov. [198] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
-
08/08/2024 12:34
Mov. [197] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 08:56
Mov. [196] - Certidão emitida
-
06/08/2024 20:19
Mov. [195] - Mero expediente | Considerando que o requerido ja se manifestou (fls. 253/254) sobre a pericia medica acostada a fl. 252, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a sua manifestacao, requerendo o que entender de di
-
20/02/2024 11:16
Mov. [194] - Concluso para Despacho
-
20/02/2024 11:15
Mov. [193] - Petição juntada ao processo
-
19/12/2023 08:52
Mov. [192] - Documento
-
18/12/2023 17:53
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01807510-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2023 17:49
-
12/12/2023 12:31
Mov. [190] - Laudo Pericial
-
16/11/2023 11:30
Mov. [189] - Encerrar análise
-
16/11/2023 11:29
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
-
16/11/2023 09:26
Mov. [187] - Certidão emitida
-
16/11/2023 09:26
Mov. [186] - Documento
-
16/11/2023 09:23
Mov. [185] - Documento
-
06/11/2023 21:44
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
-
01/11/2023 02:25
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 14:38
Mov. [182] - Expedição de Mandado | Mandado n: 100.2023/002836-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES
-
31/10/2023 14:27
Mov. [181] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 12:51
Mov. [180] - Ofício
-
26/09/2023 15:31
Mov. [179] - Documento
-
25/09/2023 21:57
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
-
22/09/2023 02:24
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 22:15
Mov. [176] - Certidão emitida
-
21/09/2023 22:09
Mov. [175] - Documento
-
21/09/2023 21:53
Mov. [174] - Expedição de Ofício
-
14/09/2023 11:56
Mov. [173] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 08:43
Mov. [172] - Concluso para Despacho
-
22/02/2023 19:36
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01800850-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2023 19:29
-
16/02/2023 17:52
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01800798-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 17:40
-
06/12/2022 21:53
Mov. [169] - Certidão emitida
-
06/12/2022 21:49
Mov. [168] - Documento
-
02/12/2022 22:11
Mov. [167] - Certidão emitida
-
02/12/2022 22:05
Mov. [166] - Documento
-
03/10/2022 23:16
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
-
30/09/2022 02:47
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 14:57
Mov. [163] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 14:55
Mov. [162] - Ofício
-
23/09/2022 09:24
Mov. [161] - Documento
-
22/09/2022 15:13
Mov. [160] - Documento
-
22/09/2022 15:08
Mov. [159] - Expedição de Ofício
-
29/08/2022 12:47
Mov. [158] - Mero expediente | R.H, Feito aguardando designacao de nova data para realizacao de pericia medica. Itapaje (CE), 29 de agosto de 2022. Claudia Waleska Mattos Mascarenhas Juiza de Direito
-
29/08/2022 12:45
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
28/05/2022 20:41
Mov. [156] - Mero expediente | R.H., Face a redistribuicao dos presentes autos, conforme determinacao contida na Portaria n 849/2022, proceda a Secretaria com a localizacao dos autos na fila correta. Expedientes Necessarios.
-
12/05/2022 12:08
Mov. [155] - Conclusão
-
12/05/2022 12:08
Mov. [154] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao decorrente da transformacao das 1 e 2 Varas da Comarca de Itapaje em Vara Unica Criminal e 1 Vara Civel da Mesma Comarca, respectivamente, e da criacao da 2 Vara Civel da Comarca, realizadas
-
12/05/2022 12:08
Mov. [153] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao decorrente da transformacao das 1 e 2 Varas da Comarca de Itapaje em Vara Unica Criminal e 1 Vara Civel da Mesma Comarca, respectivamente, e da criacao da 2 Vara Civel da Comarca, realizadas
-
11/05/2022 14:07
Mov. [152] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao contida na Portaria n 848/2022 publicada no Diario da Justica Estadual em 25 de
-
11/04/2022 09:43
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 14:17
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2021 11:27
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WITJ.21.00172917-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/08/2021 10:30
-
05/07/2021 15:33
Mov. [148] - Mero expediente | R.h., Cumpra-se integralmente as determinacoes de fls. 120. Expedientes necessarios.
-
10/06/2021 15:27
Mov. [147] - Conclusão
-
10/06/2021 15:27
Mov. [146] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao n 07/2020
-
10/06/2021 15:27
Mov. [145] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao n 07/2020
-
10/06/2021 14:57
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WITJ.20.00172320-0 Tipo da Peticao: Peticao Civel Data: 22/10/2020 12:05
-
08/06/2021 10:29
Mov. [143] - Conclusão
-
08/06/2021 10:29
Mov. [142] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [141] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [140] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [139] - Ofício
-
08/06/2021 10:29
Mov. [138] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [137] - Ofício
-
08/06/2021 10:29
Mov. [136] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [135] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [134] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [133] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [132] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [131] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [130] - Ofício
-
08/06/2021 10:29
Mov. [129] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [128] - Ofício
-
08/06/2021 10:29
Mov. [127] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [126] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [125] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [124] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [123] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [122] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [121] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [120] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [119] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [118] - Petição
-
08/06/2021 10:29
Mov. [117] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [116] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2021 10:29
Mov. [114] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [113] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [112] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [111] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [110] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [109] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [108] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [107] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [106] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [105] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [104] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [103] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [102] - Petição
-
08/06/2021 10:29
Mov. [101] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [100] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [99] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [98] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [97] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [96] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [95] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [94] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [93] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [92] - Petição
-
08/06/2021 10:29
Mov. [91] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [90] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [89] - Mandado
-
08/06/2021 10:29
Mov. [88] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [87] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [86] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [85] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [84] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [83] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [82] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [81] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [80] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [79] - Petição
-
08/06/2021 10:29
Mov. [78] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [77] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [76] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [75] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2021 10:29
Mov. [74] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [73] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [72] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [71] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [70] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [69] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [68] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [67] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [66] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [65] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [64] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [63] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [62] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [61] - Documento
-
08/06/2021 10:29
Mov. [60] - Documento
-
07/01/2021 17:14
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
07/01/2021 16:50
Mov. [58] - Certidão emitida
-
24/11/2020 12:52
Mov. [57] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Procedimento Comum Civel - Numero: 80006 - Complemento: PROTOCOLO N 105.328/2020 OF. N 315/2020
-
17/09/2020 10:17
Mov. [56] - Expedição de Ofício
-
17/09/2020 10:17
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2020 19:00
Mov. [54] - Certidão emitida
-
13/08/2020 19:00
Mov. [53] - Mandado
-
17/03/2020 07:45
Mov. [52] - Expedição de Mandado
-
17/03/2020 07:45
Mov. [51] - Certidão emitida
-
12/03/2020 13:49
Mov. [50] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Procedimento Comum - Numero: 80004 - Complemento: PROTOCOLO N 104.968/2020
-
28/02/2020 10:58
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
28/02/2020 10:58
Mov. [48] - Certidão emitida
-
21/02/2020 14:31
Mov. [47] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80003 - Protocolo: 103.680/19 - Complemento: protocolo n 103.680/19
-
19/11/2019 03:46
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2018 Data da Publicacao: 19/10/2018 Numero do Diario: 2011
-
20/08/2019 15:51
Mov. [45] - Recebimento
-
13/08/2019 12:33
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2019 17:44
Mov. [43] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: JULIANA PORTO SALES
-
31/01/2019 17:17
Mov. [42] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: 100.069/18
-
11/01/2019 11:40
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR) | do AR, refente a pstagem de fls. 37
-
07/01/2019 13:51
Mov. [40] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Complemento: 89.0082/2018
-
17/12/2018 23:34
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 07/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2018 02:37
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 23/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/11/2018 16:28
Mov. [36] - Mandado
-
16/11/2018 16:28
Mov. [35] - Mandado
-
16/11/2018 16:28
Mov. [34] - Documento | 2 Via Carta de Intimacao
-
07/11/2018 12:05
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência | O conciliador deu por prejudicada a audiencia, ante a ausencia da parte requerida. Ao final, o Conciliador/mediador determinou a remessa dos presentes conclusos a Magistrada.
-
07/11/2018 12:05
Mov. [32] - Expedição de Mandado
-
29/10/2018 11:30
Mov. [31] - Informações | 2 via da Carta de Intimacao de fls. 37.
-
23/10/2018 17:20
Mov. [30] - Mandado | Pela coman
-
19/10/2018 10:45
Mov. [29] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/11/2018 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
-
17/10/2018 13:41
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2018 Teor do ato: CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designado dia 06 de novembro de 2018, as 09:30 horas, para realizacao de audiencia de conciliacao (Semana
-
15/10/2018 14:39
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designado dia 06 de novembro de 2018, as 09:30 horas, para realizacao de audiencia de conciliacao (Semana Nacional de Conciliacao).
-
15/10/2018 13:52
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designado dia 06 de novembro de 2018, as 09:30 horas, para realizacao de audiencia de conciliacao (Semana Nacional de Conciliacao).
-
08/10/2018 15:03
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
28/09/2018 17:54
Mov. [24] - Despacho | Encaminhe-se os autos ao CEJUSC, para realizacao de audie^ncia de conciliacao, nos termos do despacho de fl. 22/23, devendo-se proceder a citacao da parte requerida no endereco constante a fl. 31
-
04/05/2018 14:41
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
03/05/2018 16:27
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
16/04/2018 15:06
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Visto em Inspecao Interna 2018 (Portaria n 03/2018) - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
16/04/2018 15:06
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Visto em Inspecao Interna 2018 (Portaria n 03/2018) - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
03/04/2018 14:34
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE ( COMARCA DE ITAPAJE ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
26/03/2018 14:41
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
26/03/2018 14:37
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE ADUIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
22/03/2018 16:50
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CEJUSC PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
22/03/2018 10:30
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 22/03/2018 as 10:30. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
21/03/2018 14:47
Mov. [14] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CENTRAL DE CONCILIACAO CEJUSC - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
14/02/2018 16:13
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
15/01/2018 11:28
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CEJUSC PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
11/01/2018 11:15
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO Expedido carta de Citacao e Intimacao para a parte promovida. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
11/01/2018 11:11
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
09/11/2017 10:54
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CENTRAL DE CONCILIACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
18/10/2017 17:33
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determino a designacao de audiencia de conciliacao ou mediacao. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
05/10/2017 13:37
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
05/10/2017 13:37
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 2.953/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
-
29/09/2017 08:52
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição | REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUICAO DESTINO: 1 VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
-
29/09/2017 08:52
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
-
29/09/2017 08:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
-
29/09/2017 08:51
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
-
29/09/2017 08:40
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000483-46.2025.8.06.0038
Jonas Teles da Silva
Prefeitura Municipio de Araripe
Advogado: Regnoberto Alves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 20:02
Processo nº 0285889-53.2024.8.06.0001
Joao Rian da Silva Sabino
Municipio de Fortaleza
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 15:33
Processo nº 0217847-49.2024.8.06.0001
Joao Batista Caldas Albuquerque
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2024 10:40
Processo nº 0058564-54.2005.8.06.0001
Estado do Ceara
Fernando Goncalves Fontenelle
Advogado: Pedro Lucas de Amorim Lomonaco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2023 17:49
Processo nº 0058564-54.2005.8.06.0001
Fernando Goncalves Fontenelle
Estado do Ceara
Advogado: Raimundo Nonato de Lima Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2005 09:49