TJCE - 3000509-95.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 05:25
Decorrido prazo de THALIA LARA SOARES CONDE em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de JUDA BEN HUR BERNARDO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de NAYARA PAULA PACHECO SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:22
Decorrido prazo de NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NAYARA PAULA PACHECO SOUSA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de THALIA LARA SOARES CONDE em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000509-95.2020.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia da autora, a qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
No caso, intimada para indicar o endereço da parte promovida, a fim de possibilitar a citação/intimação da mesma, a autora reiterou o pedido de citação no endereço anteriormente indicado.
Destaca-se que fora realizada citação através de Oficial de Justiça a qual informa que deixou de citar a requerida, pois não reside nesse endereço (ID 58569596).
Insta salientar que, na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por requisito essencial da petição inicial do microssistema dos juizados especiais, bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais, corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: “Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.
Nesse sentido ainda: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." (Enunciado nº 01 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Estado do Ceará).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial no prazo designado, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
22/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 20:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000509-95.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANA PAULA BRANDAO DA SILVA Requerido: REU: ELLY MOREIRA MORAIS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: THALIA LARA SOARES CONDE, NYELSSEN LOIOLA MELO VASCONCELOS, NAYARA PAULA PACHECO SOUSA, JUDA BEN HUR BERNARDO RIBEIRO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo apresentar novo endreço do réu, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 1 de junho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
01/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000509-95.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANA PAULA BRANDAO DA SILVA Requerido: REU: ELLY MOREIRA MORAIS DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: THALIA LARA SOARES CONDE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000509-95.2020.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 19/07/2023 16:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 3 de abril de 2023.
Eu, , LEVI GUERRA LOPES, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 17:04
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2022 15:00
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 09:52
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:17
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/06/2021 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/04/2021 13:17
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:13
Decorrido prazo de THALIA LARA SOARES CONDE em 28/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 16:18
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2020 11:24
Juntada de Certidão
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29/10/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 11:21
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/10/2020 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 14:35
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2020 10:24
Juntada de Certidão
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10/08/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:19
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2020 10:17
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 16:12
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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