TJCE - 3040900-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 04:53
Decorrido prazo de OLIMPIO JOSE FERREIRA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 154425779
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3040900-89.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: QALYCARE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA EXECUTADO: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou no ID 136154933 informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 154425779
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24/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154425779
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23/06/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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