TJCE - 3001206-06.2025.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174405492
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174405492
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16/09/2025 00:00
Intimação
3001206-06.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOANA ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem se têm interesse na produção de provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Assinado Eletronicamente -
15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174405492
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15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174405492
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15/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025. Documento: 169785735
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169785735
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 3001206-06.2025.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOANA ALVES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(es) interessada(as) para tomar(em) conhecimento da contestação(ões) apresentada(s) e, caso queira(m), apresente a manifestação que entender(em) pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 20 de agosto de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
21/08/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169785735
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20/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/08/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/08/2025 10:01
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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20/08/2025 10:00
Juntada de ata da audiência
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18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/08/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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01/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:40
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2025 09:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 03:53
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160662828
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27/06/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160662828
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1584 (WhatsApp) / E-mail: [email protected] Processo: 3001206-06.2025.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: JOANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, disponibilizo link de audiência de CONCILIAÇÃO para participação do ato agendado para o dia 19/08/2025, às 10:00, à cargo do CEJUSC de Icó, devendo ser acessada a sala virtual de audiências após o download do aplicativo Microsoft Teams.
LINK de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIzNjJkMTAtNjRhYS00NDcwLWJmNGItNjc5ZWU5YjcxOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2291666b8f-bac8-4a2b-859b-e19082c7d80d%22%7d LINK Encurtado: https://link.tjce.jus.br/5a3bdb OBSERVAÇÃO: A audiência ocorrerá em formato híbrido, através da Plataforma "Microsoft Office 365/Teams", instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como o sistema padrão para realização de audiências por videoconferência e caso as partes não possuam meios eletrônicos ou conexão estável de internet ou ainda desejem, podem comparecer presencialmente ao ato na sala do CEJUSC de Icó, situado à à Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE.
Eventuais dificuldades, seguem contatos telefônicos da unidade responsável: (85) 3108-1584 - CEJUSC.
O referido é verdade.
Dou fé.
Icó/CE, 16 de junho de 2025. JOSEFA ALVES DE SOUSA Técnica Judiciária -
26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160662828
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26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 155168420
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 3001206-06.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOANA ALVES DA SILVA BANCO PAN S.A. DECISÃO Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedo a gratuidade da justiça à parte requerente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que o litígio admite autocomposição, Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, e intime-se a parte requerente, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado na forma do art. 334, § 8°, do Código de Processo Civil. O prazo para oferecimento de contestação fluirá na forma do art. 335 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos para decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 155168420
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155168420
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 10:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ICÓ.
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20/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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19/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA ALVES DA SILVA - CPF: *21.***.*38-50 (AUTOR).
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19/05/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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